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Declarações de imposto de renda em Goiás foram 108% do esperado

As declarações de imposto de renda em Goiás bateram 108% do esperado. Foram entregues 1.171.776.…

Declarações de imposto de renda em Goiás foram 108% do esperado
Declarações de imposto de renda em Goiás foram 108% do esperado (Foto: Agência Senado - Divulgação)

As declarações de imposto de renda em Goiás bateram 108% do esperado. Foram entregues 1.171.776. A estimava era 1.085.238. O prazo, vale citar, terminou às 23h59 de terça-feira (31).

Segundo a Receita Federal, no País foram 107% de declarações com base na estimativa. Eram aguardados 34,1 milhões, mas os contribuintes que enviaram os documentos somaram 36.322.912.

Em nota, o órgão informou: “A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.”

(Foto: Reprodução – Receita Federal)

Quem deve declarar o imposto de renda?

Segundo o site de Receita Federal você é obrigado a declarar se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Confira, ainda, os limites de valor que obrigam à entrega da declaração:

(Foto: Reprodução – Receita Federal)

Em relação a restituição, esta ocorre por ordem de prioridade, em cinco lotes, desde 31 de maio até a setembro. O segundo lote é pago em 30 de junho; o terceiro, 29 de julho; o quarto, 31 de agosto; e o quinto, 30 de setembro.

Confira a ordem de prioridade:

  • Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Demais contribuintes.