Desembargadora critica sistema de cotas raciais brasileiro e defende ‘meritocracia’
Durante a audiência, a desembargadora também defendeu que “a meritocracia é importantíssima no serviço público”
A desembargadora Rosita Falcão Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), fez duras críticas ao sistema de cotas raciais no Brasil. Os comentários foram feitos durante uma audiência na quarta-feira (27), que analisou o recurso de uma candidatura que solicita a alteração de sua inscrição de ampla concorrência para cotas raciais em concurso público.
Segundo Rosita, as cotas mais dividem do que unem a população. Ela afirmou que “a meritocracia nas universidades e nos concursos públicos é importante, seja qualificatória para o coro do candidato. É fundamental que tenhamos pessoas competentes no serviço público, nas universidades, nas faculdades de medicina e de direito.”
A desembargadora afirmou que antes da implementação do sistema de cotas, as universidades federais tinham um “nível fantástico”, e ela acredita que a qualidade acadêmica está comprometida com a adoção da política. “Todos os professores comentam o desnível e a falta de qualidade do estudante porque o nível baixou”, afirmou a desembargadora. Ela também questionou a eficácia das cotas, indicando que a política era uma “solução mais fácil” para resolver a dívida histórica com os negros, mas que, em sua opinião, “criou um grande problema”. Apesar das críticas, Rosita afirmou que a lei foi cumprida, afirmando que “os negros têm direito às suas cotas”.
A declaração gerou forte repúdio de diversas entidades, incluindo a Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), que em nota repudiou as falas de Rosita, classificando-as como “elitistas e racistas”. A OAB-BA ressaltou que as manifestações da desembargadora violam direitos fundamentais, ferindo a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. A nota ainda destacou que o caso foi encaminhado à Procuradoria de Gênero e Raça da OAB-BA, que tomará as medidas cabíveis no TJBA.