Multa e CPF irregular: veja consequências de atrasar na entrega do Imposto de Renda 2026
O prazo para o envio é 29 de maio
*DA FOLHAPRESS | Quem perder o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 vai pagar, no mínimo, R$ 165,74 de multa. O prazo para o envio é 29 de maio. A punição para quem atrasa a entrega atinge até 20% do imposto devido. Se não houver imposto a pagar, a multa fica no valor mínimo de R$ 165,74. Mas, se houver, a cobrança é de 1% ao mês sobre o total.
A Receita Federal também cobra juros da taxa Selic enquanto durar o atraso. O imposto a pagar é a diferença entre o valor calculado na declaração e a quantia já recolhida ao longo do ano.
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O programa do IR desconta a multa direto da restituição, se o contribuinte tiver valores a receber. O sistema faz o cálculo automático e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento.
Pessoas que não são obrigadas a declarar escapam da multa, mesmo se enviarem o documento com atraso. A punição vale apenas para os contribuintes que cumprem as exigências de obrigatoriedade do IR.
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Consequências do atraso
O contribuinte que não declarar pode ficar com o CPF em situação irregular. O problema gera restrições no mercado e aumenta o risco de cair na malha fina em caso de erros ou omissões no documento.
Situações graves com indícios de sonegação colocam o contribuinte como alvo de investigação. Nesses casos, o cidadão pode sofrer penalidades adicionais, que incluem até mesmo punições criminais.
Quem não está obrigado a declarar não paga multa, mesmo que envie com atraso. Só há punição para quem era obrigado pelas regras do IR e não entregou no prazo.
Além da multa, quem não declarar pode ficar com o CPF em situação irregular, o que pode gerar restrições. Também pode cair na malha fina caso entregue a declaração com erros ou omissões. Em situações mais graves, com indícios de sonegação, o contribuinte pode ser alvo de investigação e sofrer penalidades adicionais, inclusive criminais.
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