Oportunidade

Prefeitura negocia dívidas com até 80% de desconto a partir desta segunda-feira

Cidadãos que estão em dívida com a Prefeitura de Goiânia podem negociar débitos com até…

Cidadãos que estão em dívida com a Prefeitura de Goiânia podem negociar débitos com até 80% de desconto em multas e juros a partir desta segunda-feira (05). A oportunidade faz parte da 13ª Semana Nacional da Conciliação (SNC), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que estimula negociações espontâneas, voluntárias e de comum acordo entre as partes em prol da resolução de conflitos de forma rápida e participativa.

A ação acontece simultaneamente em todo o país até sexta-feira, dia 09. Em Goiânia, os acordos podem ser firmados no Palácio da Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), no Park Lozandes; na Atende Fácil Cidade Jardim, localizada no Shopping Cidade Jardim e em oito das unidades Vapt Vupt.

A redução da multa moratória e de juros de mora incidentes sobre dívidas em atraso abrange os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU) e Sobre Serviços  (ISS), taxas e contribuições municipais, além das oriundas de multa formal por infração à legislação ou descumprimento de obrigações acessórias. O abatimento para quitação dos créditos tributários e fiscais, no entanto, é restrito aos débitos vencidos até o dia 31 de outubro de 2018, estejam eles ajuizados ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, e é aplicado de forma escalonada de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

A redução de 80% alcança os pagamentos à vista, em parcela única. No caso de parcelamento, o desconto é de 60% se parcelado em até 24 vezes e de 40% se for dividido entre 25 e 40 parcelas mensais. Nos dois casos, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.

As negociações efetivadas durante a Semana Nacional de Conciliação devem ser pagas por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) efetuado até o dia 13 de novembro. Os pagamentos à vista ou a primeira da parcela do débito podem vir acrescidos de taxas cartorárias nos casos em que a dívida já foi inscrita em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, após protesto em cartório. Também podem ser compostos por custas processuais nas situações em que a dívida está em cobrança judicial. Nesse último caso, o dos débitos ajuizados, pode haver incidência também de honorários de sucumbência só que, diferentes das custas processuais, esse pode ser incluso nas mesmas condições da forma optada na negociação, como o parcelamento em 20 parcelas, por exemplo. “No entanto, tratando-se de débito em execução fiscal com bloqueio, penhora, arresto de bens efetivados nos autos ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia”, explica o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo.

Durante a 13ª SNC, acréscimos gerados pelo ajuizamento de débitos podem ser isentados por meio de decisão judicial. Exclusivamente no Paço Municipal haverá juiz de plantão para apreciar pedidos de assistência judiciária gratuita. Os casos deferidos terão isenção de custas judiciais e de honorários de sucumbência. Para solicitação de gratuidade é necessário apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de endereço, extrato bancário dos últimos três meses, carteira de trabalho assinada ou contracheque do mês de outubro. Se o pedido for em nome de terceiros, é imprescindível apresentação de procuração.

Restrição

A oportunidade de regularizar situação de inadimplência junto à prefeitura com abatimento de multas e juros é restrita a débitos que não foram beneficiados por programas de negociação realizados em anos anteriores. Os benefícios são exclusivos para dívidas que nunca foram negociadas sendo, portanto, vetados para reparcelamentos que não foram cumpridos pelo contribuinte.

“O débito, não o contribuinte, que já foi beneficiado por outros Refiz não poderá ser reparcelado com os benefícios da Semana. Por exemplo, eu tenho um apartamento e uma casa. Se meu apartamento já foi beneficiado em 2015, ilustrativamente, com o desconto, nesta edição ele não vai poder ser beneficiado novamente. A dívida dele até pode ser parcelada, porém não terá os até 80% de desconto. No entanto, o IPTU da casa, que nunca foi parcelado e também está em débito, esse será contemplado com os descontos da Semana Nacional da Conciliação”, explica a chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, Letícia Vila Verde.

Na edição de 2017, realizada de 27 de novembro a 1º de dezembro, foram realizadas 43.996 negociações. Os débitos negociados alcançaram R$ 51 milhões. Desse total, R$ 34,4 milhões foram liquidados à vista ou em parcela única. Os outros 16,6 milhões foram divididos em até 40 vezes. Dos parcelados, a inadimplência alcança cerca de 65%.

Este ano, a exemplo do que acontece nas edições anteriores, o não pagamento de três parcelas consecutivas de acordos firmados durante a 13ª Semana Nacional de Conciliação provocarão a antecipação do vencimento de todas as outras parcelas negociadas e, consequentemente, a inscrição ou reinscrição do débito em Dívida Ativa para fins de cobrança extrajudicial ou judicial.