Receita divulga as regras para declaração do Imposto de Renda 2026; veja as datas
Declaração à Receita é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 35.584
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio, às 23h59, último dia útil do mês.
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Todos os anos, os contribuintes precisam prestar contas ao Fisco por meio da declaração do Imposto de Renda, informando quais foram os rendimentos tributáveis e isentos obtidos ao longo do ano anterior. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o imposto quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025. No ano passado, o limite era de R$ 33.888,00.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil ou que tenha tido ganhos tributáveis.
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 (no ano passado o limite era R$ 169.440,00).
- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor tenha sido usado para comprar outro imóvel residencial no país em até 180 dias.
- Quem optou por declarar bens e direitos mantidos no exterior por entidades controladas como se fossem de posse direta da pessoa física.
- Quem é titular de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Brasileiros que moravam no exterior e retornaram ao país em 2025, mesmo sem rendimentos no período.
Multa por atraso
O contribuinte que não entregar a declaração ou enviar fora do prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Apesar de ter sido anunciada, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não será aplicada nesta declaração. A medida só deverá valer a partir de 2026, pois o envio atual considera os rendimentos obtidos em 2025.
Calendário de restituições
A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda 2026 serão pagas em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º e último lote: 28 de agosto
Neste ano, a restituição seguirá principalmente a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem enviar primeiro tende a receber antes, respeitando os grupos prioritários.
A ordem de prioridade será:
- Idosos;
- Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;
- Quem usar apenas a declaração pré-preenchida ou apenas Pix;
- Demais contribuintes.
Documentos necessários
Para fazer a declaração do IRPF 2026, é importante reunir alguns documentos, como:
- Informe de rendimentos da empresa ou do INSS
- Recibos e despesas médicas
- Comprovantes de aluguel
- Recibos de escola ou faculdade
- Informe de previdência privada
- Comprovantes de doações
- Outros informes de rendimentos financeiros
Organizar os documentos com antecedência ajuda a evitar erros e facilita o envio da declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.