OPERAÇÃO VENDILHÕES

Em recurso, MP pede continuidade de investigações contra padre Robson

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou, na quarta-feira (14), recurso contra a decisão da…

Em recurso, o Ministério Público de Goiás pediu a continuidade de investigações contra padre Robson e Afipes por supostos desvios de doações. (Foto: Reprodução)
Padre Robson de Oliveira (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou, na quarta-feira (14), recurso contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que trancou as investigações contra o padre Robson e as Associações Filhos do Divino Pai Eterno (Afipes) por supostos desvios de doações de fiéis. Os crimes vinham sendo investigados no contexto da Operação Vendilhões, deflagrada em agosto deste ano, mas as apurações foram cessadas a Justiça entender que as condutas investigadas são atípicas, isto é, não constituem crimes. Defesa diz que não houve irregularidades e que o assunto deve ser tratado dentro do processo (veja abaixo).

As investigações contra o religioso e as entidades foram trancadas no último dia 6 de outubro, após pedido de habeas corpus da defesa de padre Robson. Além de impedir o prosseguimento da mencionada apuração, a Justiça também trancou procedimento investigativo contra integrantes da Polícia Civil no caso de extorsão ao religioso, em 2017 que, segundo o MP, não tinha qualquer relação com o caso dos supostos desvios de R$ 120 milhões nas Afipes.

Nos embargos de declaração, o Ministério Público apontou omissões nas decisões de trancamento, além de equívoco no processamento do habeas corpus. No mérito, os embargos destacam três omissões a serem sanadas. A primeira refere-se à ausência de correlação entre os fatos investigados e o objeto do habeas corpus.

A segunda diz respeito à omissão quanto à possibilidade de a pessoa jurídica figurar como sujeito passivo dos crimes patrimoniais, reconhecendo-se a tipicidade das condutas investigadas e reformando o acórdão, a fim de que seja denegada a ordem e determinada a continuidade das investigações. Já a terceira omissão a ser sanada refere-se às provas obtidas nas investigações e acostadas aos autos, as quais, conforme o órgão, demonstram que os atos investigados extrapolam meros atos de gestão e configuram crimes.

O objetivo do Ministério Público é que a decisão no habeas corpus seja reformada, para garantir o prosseguimento das investigações. Os embargos de declaração foram direcionados ao relator do HC, desembargador Nicomedes Borges. No caso da ausência do contraditório, é pedida a extinção do habeas corpus ou a determinação à parte autora para adequar o polo passivo, para que haja a necessária oitiva do MP. Em relação à inexistência da prevenção, o requerimento é para que seja declarada a nulidade do feito, com a necessária remessa do HC para o relator inicial.

Sem contraditório

Preliminarmente, o recurso salienta que houve violação ao princípio do contraditório na tramitação e julgamento do habeas corpus em razão da ausência de prestação de informações pelo MP. Conforme relatado pelo órgão, somente a juíza Placidina Pires, que concedeu as medidas cautelares requeridas nas investigações, foi intimada a prestar informações. Contudo, de acordo com o Ministério Público, a magistrada limitou-se a explicar aqueles elementos aos quais teve acesso por ocasião das suas decisões.

Os embargos sustentam que a não prestação de informações resultou em prejuízo à investigação e à sociedade, interessada no esclarecimento dos fatos. Além disso, impossibilitou ao TJGO julgar os autos com todos os elementos necessários à formação de um juízo sobre a investigação.

“A ausência de informações pelo MP acarretou, é claro, a impossibilidade de o tribunal goiano ter ciência do inteiro teor das investigações, especialmente das provas sobre as quais teve conhecimento a defesa antes do julgamento deste writ (o HC), mas que não foram colacionadas (anexadas)”, argumenta o recurso.

Segundo o MP, ao impetrar o HC em 9 de setembro, a defesa do padre Robson apresentou documentos do período entre a instauração do procedimento investigativo (20 de março de 2018) até 14 de agosto deste ano. Contudo, após essas datas, a defesa teve acesso a uma série de documentos e provas produzidos posteriormente, mas não os juntou. Algumas dessas provas (depoimentos) foram detalhadas nos embargos de declaração.

A argumentação do recurso é que essa sonegação de provas ocorreu porque os depoimentos “aniquilariam a tese defensiva de que o MP investigava atos de mera gestão”, ou seja, são elementos contundentes que evidenciam a prática de crimes.

O outro lado

Em nota, a defesa do religioso disse que o assunto deve ser tratado dentro do processo. O texto reafirmou o respeito ao processo legal e ao rito judicial, “única seara para o assunto em pauta”. “Questões tratadas fora do processo são subterfúgios para vazar elementos de investigação já trancada, portanto, em sigilo. Trata-se de manobra inaceitável para descumprir decisão judicial”, diz trecho.

Por fim, a defesa afirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em decisão unânime, restabeleceu a verdade: “não houve irregularidades na gestão da Afipe”.