“Ainda que o Ministério Público alegue que houve atraso na conclusão da obra, este fato por si só não configura ato de improbidade, pois uma obra desta magnitude depende de desfecho de ações de desapropriação e alvará ambiental, que não são de competência do vencedor da licitação, não podendo ser a ele imputado a responsabilidade por atraso a que não deu causa”, escreveu a juíza.