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Entenda as etapas do julgamento de empresário acusado de matar Vanusa

O acusado de matar a motorista de aplicativo Vanusa da Cunha Ferreira, de 36 anos,…

Entenda como é conduzido o julgamento de empresário acusado de matar Vanusa
Vanusa, motorista de aplicativo, morta após viagem (Foto: Reprodução/Facebook)

O acusado de matar a motorista de aplicativo Vanusa da Cunha Ferreira, de 36 anos, passa pelo julgamento nesta terça-feira (01) no Fórum de Aparecida de Goiânia. Além do homicídio, o empresário Parsilon Lopes dos Santos, de 45 anos, também é acusado de estuprar a vítima, que também era técnica de enfermagem.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a sessão teve início no horário prevista, às 8h30. A última testemunha presta depoimento e, logo depois do término, Parsilon será ouvido. Após isso, o promotor tem uma hora para fazer as considerações finais.

O mesmo tempo é dado para o advogado de defesa. Na sequência, se julgarem necessário, promotor e advogado podem usar o direito da réplica e tréplica. Só depois disso a votação será realizada.

O TJ-GO informou que o júri será pausado para o almoço e que o julgamento tem previsão de terminar às 16 horas.

Relembre o caso Vanusa

No dia 19 de janeiro do ano passado, Vanusa deixou de dar notícias para família e amigos após sair para transportar uma passageiro em uma viagem fora do aplicativo no qual trabalhava. Seu corpo foi encontrado na noite do dia seguinte no Jardim Copacabana, em Aparecida de Goiânia.

Horas antes, o veículo de Vanusa havia sido encontrado em uma rua vicinal perto da chácara onde estava o corpo.

Parsilon confessou a autoria do crime. O homem teria jogado a vítima para fora do carro e batido com sua cabeça no meio-fio. Após matá-la, o empresário estuprou Vanusa e escondeu o corpo.

Em fevereiro de 2019, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou Parsilon pelos crimes de homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver. O promotor do MP-GO adicionou ainda as qualificações de uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de feminicídio.