Aguardando Sanção

Entidades goianas comemoram aprovação de projeto que regulamenta a gorjeta no País

O Brasil está prestes a contar com uma legislação que regulamenta a gorjeta. Um projeto…

O Brasil está prestes a contar com uma legislação que regulamenta a gorjeta. Um projeto sobre o tema já foi aprovado na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal, e agora aguarda a sanção do presidente.

Pelo texto, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) – um substitutivo do projeto apresentado pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG) –, fica estabelecido que a gorjeta não é receita própria dos empregadores. A proposta não torna obrigatório o pagamento dos 10% de gorjeta por parte dos clientes, mas determina que todo valor repassado nesse sentido deve ser destinado e compartilhado integralmente entre os trabalhadores.

Outras medidas previstas no projeto estabelecem que o garçom terá a média dos valores das gorjetas obtidas nos últimos 12 meses anotada na carteira e que haverá dois critérios de rateio entre os bares e restaurantes que cobram a gorjeta. As empresas que estiverem inscritas em regime de tributação federal diferenciado (Simples) poderão reter 20% da arrecadação das gorjetas para o pagamento de encargos sociais, enquanto os outros 80% vão diretamente para os trabalhadores. No caso das empresas que não estiverem inscritas no regime, a proporção muda para 33/67.

A questão da gorjeta dada espontaneamente aos garçons também é contemplada pelo projeto. Conforme aprovado pelos congressistas, o fim dos valores obtidos dessa maneira será determinado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho em cada Estado.

Em um caso raro nesse tipo de legislação, grande parte dos envolvidos no assunto demonstram satisfação com a regulamentação. É o caso, por exemplo, do presidente Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes em Goiás (Abrasel-GO), Fernando Jorge: “É uma proposta interessante. Sempre pairam várias dúvidas quando uma regulação ganha força juridicamente, e se neste caso vai ser bom ou não, o tempo que vai dizer. Mas diante de tudo que já passamos, é uma medida boa, sim”, afirma.

O único problema apontado por Fernando está no rateio entre valores que devem ir direto para os trabalhadores e aqueles a serem usados para o pagamentos de seus encargos sociais. Esse ponto sempre foi polêmico, já que muitas empresas demandam fatias expressivas das gorjetas para cobrir custos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. “Entendo que o ideal seria, dos 10%, 3 irem para os encargos e 7 para o trabalhador. Mas de forma geral, da forma como está, o projeto está satisfatório”, avalia.

Benefícios

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado de Goiás (Sechseg), Roosvelt Dagorberto Silva, também vê com bons olhos a iminência da sanção do projeto. “Entendo que é uma medida benéfica para a categoria. Realmente é preciso, de uma vez por todas, regulamentar a distribuição da gorjeta”, declara.

Para ele, o ponto mais interessante da proposta é o fato de os valores extras serem adicionados à Carteira de Trabalho e ao contracheque do empregado. “Hoje em dia o 13º e as Férias são calculadas apenas sobre salário e comissão. A gorjeta, por não ser regulamentada, estava sujeita às regras das convenções de cada Estado e cada lugar atua de uma forma diferente. Algumas fazem o cálculo [sobre a gorjeta], outras não”, explica.

A advogada trabalhista Carla Zannini, por sua vez, acredita que ainda há muito a avançar na questão, mas vê a aprovação da PL como um progresso. De acordo com ela, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor em Goiás dispunha que dos 10% recebidos o empregador poderia reter 3% para pagar encargos sociais, o que de fato era praticado. No entanto, a prática não tinha respaldo legal e acabou por gerar problemas a diversos empresários.

Conforme a advogada, no Estado vários estabelecimentos foram prejudicados por ações coletivas impetradas sob a alegação de que a retenção seria inconstitucional. “Essas ações fizeram com que muito bares e restaurantes de Goiânia, fechassem sua porta, com débitos altíssimos. Assim, estabelecer em norma que os empregadores podem sim reter o percentual de acordo com sua tributação, é sim um avanço”, pondera.