TRT

Entregador receberá reparação por danos morais por transportar dinheiro sem segurança

A atividade gerou gerar prejuízo moral, pelo sentimento de angústia que causa ao trabalhador

(Foto: Divulgação)
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A Justiça do Trabalho determinou que uma distribuidora de Goiânia terá que reparara um empregado por transporte habitual de valores sem as condições mínimas de segurança. Com isso, o trabalhador receberá R$ 4,5 mil por danos morais, após decisão colegiada da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região .

Segundo a decisão, a atividade é insegura e gerou gerar prejuízo moral, pelo sentimento de angústia que causa ao trabalhador, sendo desnecessária a prova do dano em concreto.

A empresa recorreu na primeira decisão, e argumentou que o trabalhador nunca foi exposto a uma situação real de perigo. Além disso, apontou que não houve nenhum ato ilegal capaz de atingir a honra do entregador. O empregado também recorreu, solicitando valor maior da compensação.

A Justiça considerou que há provas que mostram que ele realizava realizava transporte de valores diariamente e não teria recebido treinamento adequado ou qualquer aparato de segurança.

O desembargador Paulo Pimenta, relator do caso, apontou que o transporte de valores é perigoso por sua natureza e, mesmo não sendo a atividade principal de distribuidora, deve observar as regras previstas na lei, que exige a vigilância ostensiva e a necessidade de transporte de valores por empresas especializadas.

A Justiça, no entanto, negou aumento do valor da indenização.