EDUCAÇÃO

Escola do MT demite professor por exibir filme de classificação 14 anos para alunos de 15 anos

Desligamento de Adenilson Batista de Sousa Avila ocorreu depois que os pais de um adolescente da turma foram à escola e disseram que a obra era pornográfica

Escola do MT demite professor por exibir filme de classificação 14 anos para alunos de 15 anos
Escola do MT demite professor por exibir filme de classificação 14 anos para alunos de 15 anos (Foto: Rovena Rosa - Agência Brasil)

A Escola Deputado João Evaristo Curvo, em Jauru (MT), demitiu um professor de sociologia depois que ele exibiu o filme “A Guerra do Fogo” para alunos de uma turma do 1º ano do Ensino Médio. A classificação indicativa da obra é 14 anos – 1 ano menos que a média dos estudantes do período.

O desligamento de Adenilson Batista de Sousa Avila ocorreu depois que os pais de um adolescente da turma foram à escola e disseram que a obra era pornográfica. A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Mato Grosso (Sintep-MT).

O Sintep também repudiou o ato, bem como a secretaria de Educação. “A Liberdade de Cátedra é um direito constitucional fundamental que garante aos trabalhadores da educação a autonomia para conduzir suas atividades de ensino, permitindo o livre desenvolvimento do pensamento, o ensino e a aprendizagem dos estudantes”, escreveu em nota.

Ainda conforme o texto, a escolha do filme “foi embasada em sua riqueza histórica e antropológica, abordando a conexão humana com o ambiente, sua evolução ao longo do tempo e as transformações culturais em nossa relação com a natureza. ‘A Guerra do Fogo’ ilustra vividamente a busca ancestral pelo domínio do fogo, um elemento primordial na evolução da humanidade”.

Conforme a sinopse da obra, um grupo pré-histórico ainda acredita que o fogo é algo sobrenatural, mas quando a fonte deles apaga, eles vão em busca de outra chama. Neste momento, eles conhecem um outro grupo mais desenvolvido e com hábitos de comunicação mais complexos.

Confira a nota na íntegra:

“A Liberdade de Cátedra é um direito constitucional fundamental que garante aos trabalhadores da educação a autonomia para conduzir suas atividades de ensino, permitindo o livre desenvolvimento do pensamento, o ensino e a aprendizagem dos estudantes. Portanto, é imperativo que todas as condições sejam garantidas para que os conteúdos a serem abordados respeitem suas proporções e promovam uma educação cidadã crítica, que reflita a realidade do cotidiano da nossa sociedade brasileira e mundial.

Recentemente, o professor Adenilson Batista de Sousa Avila, lecionando a disciplina de Sociologia no 1º ano do Ensino Médio da Escola Deputado João Evaristo Curvo, localizada no município de Jauru, utilizou o filme A Guerra do Fogo como material didático complementar. A escolha desse filme foi embasada em sua riqueza histórica e antropológica, abordando a conexão humana com o ambiente, sua evolução ao longo do tempo e as transformações culturais em nossa relação com a natureza. “A Guerra do Fogo” ilustra vividamente a busca ancestral pelo domínio do fogo, um elemento primordial na evolução da humanidade. Além disso, o filme trata de temas como a luta pela sobrevivência, o domínio do fogo e a comunicação, a sacralização da natureza, princípios ecológicos e a relação com outras espécies. Sua classificação etária é para maiores de 14 anos.

É importante ressaltar que a classificação indicativa do filme A Guerra do Fogo’ é adequada para estudantes do 1º ano do Ensino Médio, sem nenhuma contraindicação quanto à sua idade. Não existe proibição no currículo escolar para a utilização de filmes como ferramenta para suscitar debates sobre nossa relação atual com o meio ambiente, os avanços tecnológicos e as complexidades relacionadas ao progresso humano. A exceção são aqueles que negam a ciência, a produção cinematográfica crítica e artística, bem como aqueles que acreditam que a Terra é plana e providos de debate contra a ciência e produção cientifica, a exemplo das produção de Olavo de Carvalho considerando um fanfarrão pelo escracho e negação a ciência.

A história já nos ensinou que negar o conhecimento e a ciência levou a tragédias, como na Idade Média e mais recentemente, no genocídio ao qual os judeus foram submetidos devido a crenças de uma suposta supremacia de raça.

Infelizmente, alguns pais levantaram alegações infundadas sobre a inapropriabilidade do filme, distorcendo os fatos e alegando que se tratava de um filme “pornográfico” ou que abordava questões de gênero. Mais alarmante ainda é o fato de que a liberdade de cátedra tenha sido atacada de maneira vil e arbitrária, sem permitir ao profissional de ensino a oportunidade de esclarecer sua opção pedagógica perante a comunidade escolar.

Repudiamos, veementemente a atitude da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT), sob a liderança do Secretário Engenheiro Alan Porto, que demonstrou desconhecimento do processo pedagógico e, principalmente, da liberdade de cátedra. Sem observar o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, a SEDUC-MT rescindiu o contrato temporário do professor Adenilson Batista de Sousa Avila, baseada em informações supostamente provenientes de vereadores e indivíduos que não entendem o contexto pedagógico. No dia 27/10, o professor foi informado da rescisão de seu contrato, de forma arbitrária e vergonhosa.

A decisão da SEDUC-MT e do Secretário Engenheiro Alan Porto, além de afetar a imagem profissional do professor, associou-o injustamente à figura de um educador imprudente que exibiria conteúdos pornográficos a jovens, cuja classificação etária é de 14 anos, negando a ciência e alinhando-se àqueles que acreditam que a Terra é plana. A instituição de ensino do Estado tem o papel de promover o pensamento crítico e não pode permitir a perpetuação de ideias obscurantistas.

Não é o primeiro episódio em que a SEDUC-MT, liderada por um engenheiro civil, demonstra comportamentos arbitrários. Profissionais da educação já foram atacados por abordar questões de gênero e diversidade nas escolas. Além disso, a SEDUC-MT parece estar aparelhada para perseguir aqueles que se levantam contra políticas prejudiciais do Estado, como o redimensionamento e a militarização das escolas. Nesse contexto, citamos o Professor Thiago Moratelli e a Professora Leliane Cristina Borges como exemplos de profissionais que sofreram procedimentos ilegais e imorais, incluindo a perseguição.

O Sintep-MT reitera seu compromisso com um país laico, democrático e que respeite o devido processo legal para debater qualquer temática. Repudiamos a SEDUC-MT, com seu Secretário Engenheiro Alan Porto, por práticas antidemocráticas e por desrespeitar a liberdade de cátedra, um direito constitucional fundamental.”