JUSTIÇA

Gol é condenada a indenizar passageiras agredidas em voo por disputa de assento

O juiz destacou que a companhia falhou em garantir a integridade física e moral das passageiras

Gol é condenada a indenizar mãe e filha agredidas por não ceder lugar (Foto: Freepik)
Gol é condenada a indenizar mãe e filha agredidas por não ceder lugar (Foto: Freepik)

A Justiça determinou que a companhia aérea Gol indenize uma mãe e sua filha em R$ 20 mil por danos morais, após ambas serem agredidas física e verbalmente durante um voo em 2023, em decorrência de uma briga por assentos. A decisão, publicada na última quarta-feira (5) pela 4ª Vara de Cubatão (SP), fixou o valor de R$ 10 mil para cada vítima.

O caso aconteceu em 2 de fevereiro de 2023, em um voo que ia de Salvador para o aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Segundo relatos, a confusão começou quando a mãe de uma criança, que supostamente tinha necessidades especiais, solicitou a troca de assento com uma passageira que ocupava a poltrona na janela. A passageira concordou com a troca, mas, ao se sentar em outro lugar, ligou para o marido e reclamou da situação, proferindo um xingamento. A irmã da criança ouviu a reclamação e iniciou uma briga generalizada.

Imagens gravadas mostram um confronto físico intenso entre as mulheres, com troca de tapas, xingamentos e puxões de cabelo. Em um dos momentos mais tensos, uma das mulheres chegou a subir em uma poltrona para agredir outra passageira. A confusão ocorreu antes da decolagem, e os envolvidos foram retirados do avião, o que causou um atraso de aproximadamente uma hora no voo.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, destacou que a Gol falhou em garantir a integridade física e moral das passageiras, além de não ter impedido que outros passageiros ocupassem assentos reservados. O magistrado ressaltou que a empresa tem o dever de evitar conflitos como esse, sob pena de ser responsabilizada civilmente.

A decisão também mencionou que a Gol, ao não se posicionar adequadamente após o incidente, acabou por imputar publicamente a culpa às vítimas, o que agravou o dano moral sofrido. O juiz afirmou que as passageiras tinham o direito de ocupar os assentos pelos quais pagaram, independentemente de questões de empatia.

A Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada uma das vítimas, valor destinado a compensar o sofrimento e os transtornos causados. A empresa tem 15 dias úteis para recorrer da decisão.