COMBATE À VIOLÊNCIA

Governo disponibiliza cartilha sobre crimes de LGBTfobia em Goiás

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), disponibilizou…

Parlamento escocês aprova lei que apoia transição de gênero
Parlamento escocês aprova lei que apoia transição de gênero (Foto: Pixabay)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), disponibilizou a cartilha “Será que fui vítima de LGBTfobia?”. A publicação, elaborada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia (Comeelg), tem conteúdo conciso e didático, com informações sobre os tipos de violência, canais de denúncias e orientações sobre como reunir provas documentais.

Desde junho de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os crimes que têm como motivação a LGBTfobia aos raciais, aplicando as mesmas penas, que podem ser de reclusão de dois a cinco anos e multa. Muitas pessoas vítimas desses crimes, porém, não sabem nem mesmo identificar quando ele ocorreu. Por isso, o título da cartilha começa por este esclarecimento.

A publicação explica que a LGBTfobia é toda ação ou omissão, preconceituosa ou discriminatória, dirigida a indivíduos ou coletividade, em razão da orientação sexual, sexualidade ou identidade de gênero da vítima. De acordo com a legislação, são formas de violência: física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, bullying, cyberbullying, dentre outras.

Tipos de violência

A violência por discriminação corresponde a qualquer forma de distinção, segregação ou tratamento diferenciado de alguém por causa de orientação sexual e identidade de gênero. A física se traduz em marcas visíveis ou não. Já a psicológica é aquela que causa dano emocional.

A patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. A violência sexual é todo ato sexual, tentativa de consumação ou insinuações sexuais indesejados.

A violência institucional se configura como ação ou omissão de instituições, equipamentos públicos ou privados estabelecidos por lei, intervenção arbitrária, autoritária ou excessiva de profissionais vinculados ao Estado que deveriam garantir a proteção às pessoas.

O bullying, por sua vez, é a prática de atos de violência física, verbal ou psicológica com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima. Já o cyberbullying é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais como mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares.

Canais de denúncias

As denúncias devem ser realizadas por meio do Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri) e do Disque Direitos Humanos (Disque 100), que funciona 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados. Se for violência contra a mulher, cisgênero ou transgênero, é só ligar 180. Quando envolve crianças e adolescentes, o caso pode ser encaminhado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) também atua na defesa e dignidade da população LGBTQI+ e pode receber denúncias.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) também presta orientação e defende juridicamente vítimas em situação de vulnerabilidade social. Quando a violência ocorre no âmbito da saúde estadual, a denúncia pode ser feita na Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Documentos e provas

A cartilha também orienta sobre a importância de reunir provas, como vídeos, mensagens de texto, prints de posts ofensivos, documentos, testemunhas, além de detalhes sobre a identificação do agressor, o local, o horário e a forma do crime praticado.

No âmbito da Administração Pública, o fato deve ser registrado junto à ouvidoria do respectivo órgão. Procedimento semelhante em casos de empresas privadas. A comunicação da ameaça ou violência LGBTfóbica aos órgãos, entidades ou empresas não substitui a denúncia, que deverá ser feita na delegacia de polícia mais próxima ou pela internet.

De acordo com o gerente da Diversidade Sexual da Superintendência dos Direitos Humanos da Seds e presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento da LGBTfobia (Comeelg), Rogério Araújo da Silva, munir as vítimas com informações, promovendo a conscientização dos seus direitos, é uma das principais armas para o seu enfrentamento. “A desinformação alimenta e sustenta essa violência. É fundamental que todas as vítimas denunciem”, afirma.

Atendimento socioassistencial

O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), que está presente em 101 municípios, faz o acompanhamento e acolhimento socioassistencial a pessoas e/ou famílias vítimas de violência de qualquer tipo ou ameaça.

Já o Centro de Referência Estadual da Igualdade (CREI), serviço vinculado à Seds, oferece apoio psicológico, jurídico e atendimento socioassistencial a vítimas de qualquer tipo de violência, preconceito e discriminação, ou que estejam em situação de vulnerabilidade social.