retaliação

Havan é condenada pela Justiça após funcionária ser demitida injustamente; veja o motivo

Justiça condenou empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais

Havan é condenada pela Justiça após funcionária ser demitida injustamente; veja o motivo pagamento de R$ 10 mil por danos morais
Imagem: Divulgação

A Havan foi condenada pela Justiça após ficar comprovado que uma funcionária foi demitida injustamente, em um caso ocorrido em uma unidade da rede em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão reconheceu que o desligamento teve caráter discriminatório e determinou o pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a ex-funcionária foi dispensada cerca de 20 dias depois de atuar como testemunha em uma ação trabalhista movida por outro colaborador da própria Havan. Embora a empresa tenha alegado que a demissão ocorreu por baixo desempenho, não apresentou relatórios, avaliações ou qualquer documento que comprovasse a suposta queda de produtividade.

Para a Justiça do Trabalho, o curto intervalo entre o depoimento e a dispensa levantou fortes indícios de retaliação. O entendimento foi de que a funcionária exerceu um direito legal ao colaborar com o Judiciário e, por isso, não poderia ser penalizada. A conduta foi considerada uma violação ao direito de acesso à Justiça e ao dever de proteção à testemunha.

Durante o processo, um depoimento reforçou a tese de prática discriminatória, ao relatar que haveria um padrão interno de desligamento de funcionários que testemunhavam contra a empresa em ações trabalhistas. Esse elemento teve peso relevante na conclusão de que a demissão injusta não foi um ato isolado.

Com base nas provas analisadas, a Justiça condenou a Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária. A empresa tentou recorrer, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que entendeu haver elementos suficientes para caracterizar abuso do poder empregatício.

Apesar de o processo ainda aguardar a análise de recursos para esclarecimentos pontuais, o entendimento judicial segue favorável à trabalhadora. Para especialistas, a condenação reforça que empresas não podem punir empregados por exercerem direitos garantidos em lei, como prestar depoimento em ações trabalhistas.