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Herdeiro que mora sozinho em imóvel pode ficar com o bem, decide STJ

Requisitos como tempo, exclusividade e ânimo de dono precisam ser comprovados

Herdeiro que mora sozinho em imóvel pode ficar com o bem, decide STJ Requisitos como tempo, exclusividade e ânimo de dono comprovados
(Foto: Agência Brasil)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que um herdeiro que permanece sozinho na posse de um imóvel deixado por um parente pode pedir usucapião e ficar com o bem, desde que cumpra todos os requisitos legais. O entendimento foi consolidado no Informativo 822, divulgado em agosto de 2024, e reforça decisões recentes da Corte.

Na prática, a posição do STJ reconhece que o fato de o imóvel pertencer a todos os herdeiros não impede que apenas um deles peça a usucapião extraordinária, desde que exerça posse exclusiva, contínua, pacífica e com comportamento típico de proprietário — pagando contas, cuidando da manutenção e impedindo invasões, por exemplo.

O que diz a lei

A usucapião extraordinária exige 15 anos de posse ininterrupta, podendo cair para 10 anos quando há moradia no imóvel ou realização de melhorias. A posse não pode sofrer oposição e precisa demonstrar o chamado animus domini — agir como dono.

Segundo o STJ, o herdeiro em posse exclusiva tem legitimidade e interesse para pedir o reconhecimento da usucapião “em nome próprio”, mesmo que o imóvel faça parte da herança comum.

O que muda na prática

Advogados explicam que o entendimento corrige decisões de tribunais que rejeitavam ações de herdeiros sem sequer analisar as provas. O STJ ressalta que ser herdeiro não impede o pedido de usucapião — o ponto central é comprovar os requisitos legais.

Em muitos casos, a situação ocorre quando o inventário não é aberto por longos períodos e um dos herdeiros permanece no imóvel desde a morte do proprietário. Entretanto, abrir o inventário interrompe o prazo de usucapião e, se houver disputa, a posse deixa de ser incontestável, podendo inviabilizar o pedido.

O que não vale para usucapião

A decisão não beneficia quem vive no imóvel enquanto o proprietário ainda está vivo. Nesses casos, há apenas tolerância dos pais ou donos, e isso não caracteriza ânimo de dono.

Também não é permitido substituir o inventário por uma ação de usucapião para fugir de impostos como ITCMD ou ITBI. Advogados classificam essa prática como fraude à lei.

Como impedir a usucapião

Herdeiros que não estão na posse do imóvel podem evitar problemas ao:

  • Abrir inventário, judicial ou extrajudicial
  • Formalizar acordos internos de uso
  • Propor ação de arbitramento de aluguel, quando um dos herdeiros ocupa o imóvel sozinho

Com o posicionamento do STJ, fica mais claro que a usucapião por herdeiro é possível, mas só em situações específicas e com provas robustas de posse exclusiva e comportamento de proprietário por muitos anos.

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