MUDANÇAS

INSS vai suspender bloqueio de benefícios por prova de vida até dezembro

O bloqueio de pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta da comprovação…

Demora do instituto em resolver situação pode caracterizar danos morais. Erro no nome ou no CPF pode dar até indenização no INSS
(Foto: Agência Brasil)

O bloqueio de pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta da comprovação de vida ficará suspenso até dezembro. O governo federal assinou, na manhã desta quarta-feira (2), a portaria que moderniza as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas.

“Não tem nenhum beneficiário bloqueado por prova de vida hoje. Essas pessoas seriam bloqueadas a partir de fevereiro, mas, como nós fizemos a suspensão e trabalhamos desde a semana retrasada nisso, [essas restrições] será limpadas [sic] no cadastro”, disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Um comunicado do Ministério do Trabalho e Previdência diz que, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até lá, bloqueios por falta de prova de vida não serão aplicados.

“A preocupação que nós temos é dar o melhor atendimento possível ao beneficiário. Risco de fraudes sempre vai existir, mas adotaremos conduta semelhante ao que fizemos junto com a Dataprev lá no auxílio emergencial. Temos tecnologia e expertise para minimizar ao máximo as fraudes, é o que vamos usar para a prova de vida”, reforçou.

Mudanças na prova de vida

A portaria desta quarta-feira (2) altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o texto, não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. As mudanças valerão para os segurados cujos aniversários ocorrerem a partir da data de publicação do documento.

Com as alterações, o governo explicou que será feito “um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais” para que o INSS comprove que o beneficiário está vivo.

Veja o que será aceito como prova de vida:

– Registros de vacinação;

– Consultas no SUS;

– Comprovante de votação nas eleições;

– Emissão de passaporte;

– Carteira de identidade;

– Carteira de motorista.