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IRPF 2026: como obter recibos, notas fiscais e informes sobre despesas médicas?

Fisco cruza os dados, e informações na plataforma Receita Saúde facilitam declaração

IRPF 2026: como obter recibos, notas fiscais e informes sobre despesas médicas? Fisco cruza os dados, e informações na Receita Saúde
Foto: Agência Brasil

Via O Globo – Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado o prazo para o início da declaração do Imposto de Renda 2026, os contribuintes já devem começar a reunir a documentação. Para quem faz a declaração pelo modelo completo, uma das principais maneiras de deduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição é através das despesas médicas. Afinal, não há limites para deduções em saúde.

Mas como reunir os recibos, notas fiscais e informe dos planos de saúde? Onde obter os documentos de médicos, terapeutas e dentistas?

Em alguns casos, a informação sobre a despesa médica constará do próprio informe de rendimentos apresentado pela empresa na qual o contribuinte trabalha.

Segundo a advogada tributarista Cristiane Tamy Herrera, quem tem plano de saúde em coparticipação com a empresa deve solicitar as informações de pagamento ao próprio empregador.

— A informação do pagamento do plano vem no informe de rendimentos de trabalho, seja pagamento via coparticipação ou mensalidade. Há uma linha no final do documento que menciona os valores que o contribuinte pagou de plano de saúde — explicou.

Já quando o plano é contratado diretamente pelo contribuinte, o demonstrativo de pagamentos é disponibilizado pela operadora, geralmente no site ou aplicativo.

É também no site ou aplicativo da operadora que o contribuinte obtém informações sobre procedimentos pagos de forma particular com reembolso posterior do plano. Vale lembrar que só é possível lançar como despesa dedutível do IR o valor líquido desembolsado — ou seja, o valor da consulta e/ou procedimento descontando eventual reembolso pago pelo plano.

Nos casos em que o atendimento é feito por profissional autônomo, o recibo é cadastrado no Receita Saúde, sistema da Receita Federal para que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e demais profissionais de saúde informem valores recebidos de seus clientes.

Dessa forma, o demonstrativo fica automaticamente armazenado na base de dados da Receita Federal e disponível na declaração pré-preenchida do contribuinte.

— Antigamente era um recibo em papel, sem formalidade específica. A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita criou um sistema para que profissionais de saúde que atuam como pessoa física declarem as consultas recebidas. O objetivo é evitar fraudes, como a venda de recibos médicos— disse Herrera.

Caso o contribuinte não receba o demonstrativo, pode solicitá-lo ao profissional, já que é responsabilidade dele registrar as informações no sistema. A regra vale tanto para despesas do titular quanto de seus dependentes.

Se a despesa médica foi realizada em uma clínica, hospital ou consultório que emita nota fiscal como empresa, essa informação também virá na declaração pré-preenchida da Receita Federal. Neste caso, se o contribuinte não tiver guardado a nota fiscal do atendimento, uma opção para emitir a segunda via e buscar os portais de prefeituras que oferecem este serviço, como o portal Nota Carioca, no Rio de Janeiro, ou o portal de nota fiscal eletrônica da cidade de São Paulo.

Como declarar valores pagos a plano de saúde no Imposto de Renda?

Os valores pagos a plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26, com a indicação do CNPJ e do nome da operadora. Se houver reembolso total ou parcial de consultas ou exames, é obrigatório informar o valor na ficha, no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”.

Quando houver dependentes, os valores devem ser declarados separadamente para o titular e para cada dependente, também no código 26. Caso o dependente entregue declaração própria, o titular não poderá deduzir as despesas do plano, mesmo que seja um plano familiar.

Como declarar despesas médicas pagas a profissionais pessoa física?

Despesas médicas pagas a profissionais autônomos devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código correspondente à categoria do profissional (por exemplo, código 10 para médicos no Brasil), com indicação do CPF e do valor pago.

Mesmo que o recibo não tenha sido emitido via Receita Saúde, a despesa pode ser declarada, desde que o contribuinte informe corretamente os dados do profissional, como CPF e o valor pago pelo serviço.

A advogada recomenda guardar comprovantes de pagamento (cartão, débito, PIX, transferência etc.)

— A declaração pode cair na malha fina, e a Receita Federal pode intimar o contribuinte a comprovar o pagamento. Essa orientação também deve ser seguida para o dependente que constar na declaração de imposto de renda do contribuinte, mesmo que seja menor de idade.

Segundo a Receita, consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • terapeutas ocupacionais;
  • fonoaudiólogos;
  • hospitais;
  • planos de saúde;
  • despesas provenientes de exames laboratoriais;
  • serviços radiológicos;
  • aparelhos ortopédicos;
  • próteses ortopédicas e dentárias;
  • despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais;
  • os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza;
  • cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente;
  • valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.

Não são dedutíveis:

  • as despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
  • os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical.
  • pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar.