Limiar

Juiz autoriza comerciante a retornar à porta do QG do Exército em BH

A decisão atendeu a um pedido do comerciante Esdras Jonatas dos Santos, que já havia sido apontado pela investigação local como um articuladores dos atos em Minais Gerais

Manifestação está sendo desmontada pela prefeitura de BH (Foto: Guarda Municipal de BH/divulgação)

A Justiça de Minas Gerais autorizou a volta de um dos manifestantes ao acampamento que havia sido montado em frente ao QG do Exército em Belo Horizonte. A prefeitura desmontou a estrutura nesta sexta-feira, 6, em uma operação conjunta da Guarda Municipal e do setor de fiscalização urbana.

A decisão provisória foi tomada pelo juiz plantonista Wagner Batista Ferreira Machado. Ele defendeu que o direito de manifestação e determinou a devolução de materiais apreendidos na ação de ontem. A pena em caso de descumprimento é de multa diária e enquadramento das autoridades responsáveis no crime de desobediência.

“É de uma nitidez solar que a é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”, escreveu.

A decisão atendeu a um pedido do comerciante Esdras Jonatas dos Santos, que já havia sido apontado pela investigação local como um articuladores dos atos em Minais Gerais. Ao entrar com a ação, ele pediu gratuidade judiciária e alegou não ter “condições de arcar com as despesas processuais sem obter prejuízo de seu próprio sustento e de sua família”. O pedido foi aceito liminarmente pelo juiz, que deu cinco dias úteis para o comerciante apresentar a última declaração de Imposto de Renda.

Nas redes sociais, Santos ostenta viagens nacionais e internacionais. Os destinos incluem Trancoso (BA), Rio de Janeiro (RJ), Miami, nos Estados Unidos, Tulum, no México, e Paris, na França. Em uma transmissão ao vivo ontem, ele foi até o protesto com um Porsche.

A prefeitura já entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar a decisão da Justiça local. A Procuradoria-Geral do Município argumenta que a decisão do juiz de plantão vai na contramão de ordens anteriores do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação sobre os protestos contra o resultado da eleição. Moraes determinou a desobstrução de todas as vidas públicas ocupadas por atos antidemocráticos.

“Cuida-se, nitidamente, de deliberada afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal, pois a sucessão das movimentações processuais demonstra que o Juízo plantonista sabia da existência da ordem em sentido contrária do Ministro Alexandre de Moraes”, diz um trecho do recurso.