Juiz condena Latam a indenizar cantor Mathias, da dupla com Matogrosso, por atraso em voo
Justiça determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 350 em danos materiais
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) condenou, na quarta-feira (6), a TAM Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) a indenizar o cantor Mathias, da dupla com Matogrosso, por atraso em voo (Belo Horizonte – São Paulo – São José do Rio Preto). Consta nos autos que o artista foi retirado da aeronave do segundo trecho pois estava com o spray de cabelo supostamente proibido na bagagem despachada. Ele precisou pegar outro avião e só chegou ao destino 9h após o previsto.
Na decisão, o juiz Leonardo Lopes Sardinha disse que spray de uso doméstico comum estava dentro do limite de volume permitido, com a tampa de segurança e dentro das normas exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por entender que a demora na solução foi excessiva e a situação foi vexatória ao cantor, ele determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 350 em danos materiais.
“Apesar de o item estar dentro das normas da própria companhia, o requerente foi submetido a longa espera para reaver sua bagagem e, posteriormente, enfrentou resistência da requerida para a remarcação do voo, inicialmente condicionada ao pagamento de nova tarifa. Após insistência, a remarcação foi realizada sem custo adicional, mas o novo horário obrigou o requerente a arcar com hospedagem por conta própria”, diz o magistrado em trecho da decisão.
O Mais Goiás procurou a comunicação da Latam, que informou não comentar processos judiciais em andamento.
O caso aconteceu em setembro de 2024. A informação foi publicada pelo Rota Jurídica e confirmada pelo Mais Goiás por meio da decisão judicial.
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