'DESPROPORCIONAL'

Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos por suposta ‘formação familiar’

Tribunal de MG contrariou jurisprudência do STJ e reconheceu união entre criança e homem de 35 anos como 'consensual'

Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos por suposta 'formação familiar'
Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos por suposta 'formação familiar' (Foto: Mirna de Moura - TJMG)

SÃO PAULO (FOLHAPRESS) – Mesmo reconhecendo que o Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve “formação de família” na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.

O julgamento aconteceu em 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu maritalmente e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o tribunal reconheceu a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada “distinguishing” para afastar, excepcionalmente, a aplicação automática da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) —que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

A tese adotada pela corte mineira foi a seguinte: “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.

No voto, o relator afirmou que houve “consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum” e destacou “a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil” como elementos centrais para a distinção.

Segundo ele, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com esse fundamento, o colegiado concluiu pela “inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima”, afirmando que seria “inadequada e desnecessária a incidência da norma penal”. Então, o réu foi absolvido.

A decisão também alcançou a mãe da adolescente, denunciada por omissão na condição de garantidora. Como o colegiado reconheceu a atipicidade material da conduta principal, concluiu que ficou “esvaziado o suporte fático-jurídico da imputação omissiva”.

Houve divergência. No voto vencido, da desembargadora Kárin Emmerich, consta crítica frontal à absolvição. O entendimento divergente afirma que os fundamentos utilizados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista” e que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu “grau de discernimento” e seu consentimento.

O voto destaca que a política criminal brasileira evoluiu para não mais tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos” e sustenta que menores de 14 anos são, por definição legal, pessoas ainda imaturas, cuja proteção deve ser absoluta.

Críticas à decisão uniram direita e esquerda

O caso ecoou no mundo político. Principalmente em Minas Gerais, onde direita e esquerda se uniram em crítica ao judiciário local.

Nikolas Ferreira, deputado federal pelo PL, publicou vídeo em que chama a decisão de inapropriada. Duda Salabert, também deputada federal pelo PDT, disse que “relativizar o estupro de crianças e adolescentes é inaceitável” e anunciou que denunciará o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O acórdão sobre o julgamento em questão estava disponível no site do tribunal até esta quinta-feira (19). Após repercussão negativa, ele foi colocado em segredo de Justiça.