Justiça condena servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins a devolver R$ 1,4 mi
Consta no processo que a mulher é auxiliar administrativa na Aleto desde 1992 e, conforme uma investigação de 2017, recebia salários sem cumprir as obrigações trabalhistas, enquanto morava na Espanha
A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas condenou uma servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) por improbidade administrativa (receber salário, mesmo estando na Europa) e ela terá que devolver cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. A decisão foi divulgada pelo G1, neste mês. Em nota, a defesa disse que vai recorrer e que a sentença ocorreu sem “audiência de instrução, sem tomada de depoimento da parte ré, sem a oitiva das testemunhas arroladas pelo polo passivo da Ação”. Ele ainda alega “cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal”.
Consta no processo que a mulher é auxiliar administrativa na Aleto desde 1992 e, conforme uma investigação de 2017, recebia salários sem cumprir as obrigações trabalhistas, enquanto morava na Espanha. Para o Ministério Público, trata-se de enriquecimento ilícito. O órgão afirmou que ela se ausentou do Brasil várias vezes entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017, o que foi comprovado por documentos da Polícia Federal (PF), ou seja, certidões de movimentos migratórios.
A sentença mostrou os períodos fora do País:
- 11/12/2008 a 18/01/2010 – um ano e um mês;
- 17/02/2010 a 27/01/2011 – 11 meses e 10 dias;
- 12/02/2011 a 10/11/2012 – um ano, nove meses e 29 dias;
- 07/12/2012 a 28/08/2013 – oito meses e 21 dias;
- 23/09/2013 a 27/01/2015 – um ano, quatro meses e quatro dias;
- 26/02/2015 a 05/11/2015 – oito meses e 10 dias;
- 05/12/2015 e 25/01/2017 – um ano, um mês e 20 dias;
- 21/03/2017 – sem a data do retorno, segundo a sentença.
Conforme a Assembleia, nesta atual gestão, a mulher cumpre o horário e exerce as atividades funcionais.
Nota da defesa:
O Adv. Ubirajara Cardoso Vieira, agindo em defesa de Wandeir Miranda de Carvalho informa que irá impetrar Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça, por entender que a Sentença de Mérito foi prolatada ao arrepio da legislação adjetiva; sem audiência de instrução, sem tomada de depoimento da parte ré, sem a oitiva das testemunhas arroladas pelo polo passivo da Ação. Houve pedido de julgamento antecipado da lide pelo Ministério Público, que entendeu que as provas eram suficientes, sem observar que quem produz a defesa é a parte ré e não quem acusa. Portanto, houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
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