Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026
Justiça

Justiça de Goiás condenada homens que roubaram pet shop

Os quatro foram acusados de roubar cinco aparelhos de televisão, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo. O crime aconteceu no dia 22 de julho deste ano, por volta das 20h30, no Jardim Goiás.

Por - Goiânia, GO
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A Justiça de Goiás condenou o vigilante Geovani Santana Martins a 5 anos e 4 meses de reclusão; Eli Eduardo Brandão a 6 anos e 8 meses; Wendel Alves de Oliveira a 5 anos e 4 meses de reclusão e Kleber Martins dos Santos, a 8 anos e 8 meses, por roubarem um pet shop, localizado no Jardim Goiás. Entretanto, a a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, permitiu apenas Geovani e Wendel recorrerem em liberdade, por serem réus primários.

Os quatro foram acusados de roubar cinco aparelhos de televisão, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo. O crime aconteceu no dia 22 de julho deste ano, por volta das 20h30, no Jardim Goiás. Consta dos autos que Geovani trabalhava como segurança no pet shop e, por conhecer a rotina da empresa, combinou o crime com outros acusados.

No dia do crime, Geovani, que estava a serviço no pet shop, apagou as luzes do estabelecimento e abriu a porta da saída de emergência para que os comparsas entrassem. Wendel e Wanderson anunciaram o assalto ao outro segurança que estava no local, dizendo que caso não se deitasse no chão, ele seria morto.

Após renderem o segurança, Geovani simulou ter sido obrigado a levar os objetos roubados para o carro que estava na porta do estabelecimento, com Eli Eduardo. Antes de deixarem o pet shp, Wendel e Wanderson trancaram o segurança no banheiro, e deixaram Geovani no local para disfarçar sua participação no delito.

Alguns minutos depois, uma equipe da Polícia Militar, em patrulhamento de rotina, achou estranha a atitude dos ocupantes do veículo e os abordaram. Momento em que encontraram os objetos roubados. Ao serem indagados sobre a procedência dos aparelhos de televisão, Wanderson confessou o crime.

Os policiais os levaram de volta ao local do crime, sendo que o outro segurança reconheceu sem qualquer dúvida os acusados. O segurança informou também que estava desconfiado da participação de Geovani no crime. Fato que foi confirmado por Wendel. Segundo ele, Geovani passou informações sobre o pet shop, participando de todo o planejamento. Diante dos fatos, os quatro foram presos em flagrante.

De acordo com Placidina Pires, Wendel e Kleber confessaram o crime, sendo que os outros negaram. Segundo ela, ficou comprovado que os quatro atuaram de forma decisiva para a execução do crime, sendo que Geovani repassou a seus comparsas informações privilegiadas sobre a rotina do estabelecimento e facilitou suas entradas na empresa, o que caracteriza contribuição direta e preponderante na execução do crime. Além disso, não há dúvida de que Eli dirigia o veículo utilizado para a prática do crime e que estava ciente da vontade delituosa dos acusados, dando cobertura e fuga aos executores.

A juíza afirmou que Geovani e Eli não atuaram como meros partícipes, mas prestaram auxílio moral e material a Kleber e Wendel. “Esse entendimento se justifica porque, de acordo com a teoria do domínio final do fato, é considerado autor aquele que pratica os atos de execução do delito, como também aquele que possui domínio de sua função, dentro da divisão de tarefa, de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, conforme se verifica no caso em tela”, frisou.

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