Justiça de MG manda indenizar trabalhador demitido por fobia de aranhas
Homem era frequentemente alvo de brincadeiras de seus colegas de trabalho, que sabiam de seu medo

Uma empresa produtora de celulose em Minas Gerais foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um trabalhador que foi demitido após ter sido diagnosticado com aracnofobia, o medo extremo de aranhas. Além da multa, a empresa também foi ordenada a pagar todos os salários correspondentes ao período em que o trabalhador ficou desempregado até conseguir um novo emprego.
De acordo com o processo, o homem trabalhava em uma área de mata e estava exposto a insetos, répteis, roedores e aracnídeos. Durante suas atividades diárias, ele era frequentemente alvo de brincadeiras de seus colegas de trabalho, que sabiam de sua aversão às aranhas.
Com o passar do tempo, as brincadeiras evoluíram e, em alguns casos, envolviam aranhas reais sendo lançadas em direção ao trabalhador. Segundo o próprio trabalhador, tais brincadeiras teriam contribuído para o agravamento de seu medo, até que em outubro de 2019, foi diagnosticado com essa fobia.
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Na ocasião, ele havia completado cerca de um ano no emprego. No mesmo dia em que apresentou uma recomendação médica para ser transferido para outra função, a empresa o colocou em férias. Entretanto, apenas dez dias após o retorno ao trabalho, ele foi demitido. O juiz do trabalho considerou essa situação incomum, já que seria esperado que a empresa notificasse o trabalhador antecipadamente, a fim de permitir que ele pudesse melhorar seu desempenho.
Como não havia outros casos de rescisão contratual no período que pudessem confirmar a redução do quadro de funcionários, o juiz concluiu que a dispensa do empregado foi motivada pela recomendação médica apresentada.
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Na ação, a empresa alegou que o funcionário foi dispensado por não possuir nenhuma garantia de emprego e argumentou que a apresentação tardia da ação, quase dois anos após a dispensa, foi uma evidência clara de que ele buscava ser indenizado sem justificativa.
Durante a audiência, uma representante da empresa declarou que a demissão ocorreu em razão da necessidade de reduzir o quadro de funcionários e devido à baixa produtividade do trabalhador. No entanto, o juiz considerou que o funcionário comprovou uma situação “estigmatizante” e que sua dispensa após o afastamento permitiu presumir a ocorrência de uma dispensa discriminatória.