SAÚDE

Justiça de MG manda plano fazer bariátrica, mesmo que seja condição preexistente

Consta nos autos que a paciente possui obesidade mórbida e que sua saúde deteriorou nos últimos meses

Justiça de MG manda plano fazer bariátrica, mesmo que seja doença preexistente
Justiça de MG manda plano fazer bariátrica, mesmo que seja doença preexistente (Foto: Governo de Rondônia)

O juiz Antônio Carlos Braga, da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), determinou a um plano de saúde cobrir a cirurgia bariátrica de uma paciente com condição preexistente ao contrato da operadora. O entendimento é do último mês. 

Consta nos autos que a paciente possui obesidade mórbida e que sua saúde deteriorou nos últimos meses. A situação lhe causou limitações físicas “graves e imprevisíveis” e, por conta do sobrepeso, ela apresenta lesão no tornozelo direito, incapacidade de realizar atividades físicas, além de outros problemas de saúde. 

A decisão foi liminar. Para ele, o “direito à vida e à saúde, entre outros, aparecem como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa, que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil”.

Ele cita que o plano de saúde negou a cirurgia, por se tratar de doença preexistente. Contudo, o magistrado citou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entende a negativa, nesse tipo de situação, como ilegítima. “Torna-se ilegítima a negativa da operadora do plano de saúde para a cobertura bariátrica indicada em razão do risco de morte da paciente, inclusive para os casos de doença preexistente”, diz o TJMG.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil por dia. A decisão é de 15 de setembro deste ano. 

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