Disputa

Justiça goiana suspende reportagem após ação da BYD e de Alexandre Baldy

BYD e Baldy alegam que a reportagem extrapolou ao atribuir postura discriminatória ligada à origem chinesa da empresa

1050170-1-17-10-2016_pzzb2548
Ex-ministro Alexandre Baldy é vice-presidente da BYD no Brasil | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça de Goiás determinou a suspensão temporária do acesso público a uma reportagem do portal AutoPapo e analisou pedido de indenização por danos morais em ação movida pela BYD Brasil e pelo vice-presidente da marca no país, Alexandre Baldy, contra o site e o repórter Marcelo Ramos. O processo questiona a matéria “VP brasileiro da BYD renega origem chinesa da marca”, publicada em dezembro de 2025, e inclui pedido de tutela de urgência para restringir o conteúdo enquanto o caso tramita.

A decisão é da juíza Fláviah Lanconi Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. A magistrada rejeitou a exclusão definitiva do texto por entender que a retirada total configuraria censura prévia, mas determinou a suspensão cautelar e temporária do acesso ao material, sem edição ou modificação. A juíza também ordenou que a reportagem seja preservada em seu formato original, arquivada para eventual uso no processo e possível republicação futura.

Na petição, BYD e Baldy alegam que a reportagem extrapolou os limites da liberdade de imprensa ao atribuir, sem base factual, postura discriminatória e preconceituosa ligada à origem chinesa da empresa. Os autores sustentam que a associação do executivo e da montadora a condutas socialmente reprováveis teria causado danos à honra e à reputação no Brasil e no exterior, e afirmam ter buscado solução extrajudicial com pedido de retratação e remoção do conteúdo, o que não foi aceito.

Ao analisar o pedido, a juíza registrou que o caso envolve conflito entre liberdade de imprensa e direitos à honra e à imagem, todos protegidos pela Constituição. Ela apontou que a matéria se baseou em declaração atribuída a Baldy em material institucional da própria empresa, como a frase “As pessoas, às vezes por esquecimento, desatenção ou alguma intenção que não vem ao caso, incluem a BYD num grupo geral de ‘as chinesas’ que absolutamente não corresponde à verdade”, e considerou que termos criticados no texto, como “claro tom preconceituoso” e “forma grosseira”, são opiniões. Também foi marcada audiência de conciliação virtual no CEJUSC, com advertência de multa em caso de ausência injustificada.

Com informações do Estadão

Leia também: