JUDICIÁRIO

Justiça nega pedido de habeas corpus para Oruam

Decisão foi da desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ)

Imagem do rapper Oruam
Justiça nega pedido de habeas corpus para Oruam (Foto: @reserva.oruam/ Redes sociais)

A Justiça do Rio negou pedido de habeas corpus da defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o rapper Oruam. A decisão foi da desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ).

No pedido, a defesa alegou que “o exame do decreto de prisão preventiva, somado às considerações relacionadas à própria nebulosidade da ação policial que redundou na prisão do paciente, indica de forma clara que a custódia processual é ilegal e desnecessária”. A defesa pediu ainda a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”.

Na decisão, a magistrada entendeu que a concessão de liminar é medida excepcional, “intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”. Ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva.

“A postura audaciosa de Mauro, vulgo ‘Oruam’, incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.”

A desembargadora deu um prazo de 10 dias para posicionamentos das partes envolvidas, como o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que determinou a prisão.

Oruam é acusado de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Ele foi indiciado por sete crimes: associação ao tráfico de drogas, tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.

*Informações do portal EBC