BRIGA ENTRE TORCIDAS

Justiça revoga prisão de homem suspeito de espancar torcedor do Vila Nova

A Justiça de Goiás revogou, nesta terça-feira (20), a prisão preventiva de Gabriel Inácio Gonçalves…

A Justiça de Goiás revogou a prisão preventiva de Gabriel Inácio Gonçalves, 25, suspeito de espancar adolescente torcedor do Vila Nova. (Foto: divulgação)

A Justiça de Goiás revogou, nesta terça-feira (20), a prisão preventiva de Gabriel Inácio Gonçalves Itacarambi, de 25 anos, suspeito de espancar adolescente torcedor do Vila Nova, em uma briga entre torcidas organizadas, em setembro de 2019, na capital. Tribunal do Júri desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Assim, a competência do julgamento passou a ser do juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Gabriel foi preso em setembro do ano passado após uma briga entre as torcidas do Goiás e Vila Nova, no Jardim Itaipu, em Goiânia. À época, um grupo de torcedores esmeraldinos obrigou vilanovenses a descer de um ônibus do transporte coletivo, após o jogo entre o clube colorado e o Botafogo (SP), e os espancou. Um adolescente de 16 anos teve a cabeça rachada depois de ser atingido por golpes com um pedaço de pau.

Durante os debates no Tribunal do Júri, a promotoria pediu que houvesse a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Segundo ele, não há provas suficientes que configurem a tentativa de homicídio. A defesa do réu, por sua vez, pediu a negativa de autoria, mas acabou concordando com o promotor.

Os jurados, então, aceitaram a desclassificação e, com isso, a competência do julgamento passou a ser do juiz Jesseir Coelho. O magistrado entendeu que houve o crime de lesão corporal leve uma vez que há laudos que comprovem que foi grave. Além disso, segundo ele, a própria vítima afirmou que ficou incapacitada de ocupações habituais por 30 dias.

“Então, eu tenho que aceitar a decisão dos jurados, que é soberana. Assim, entendo que ele poderia ser responsabilizado pelo crime de lesão leve, como é um crime de menor potencial ofensivo, aplica-se a lei dos juizados especiais”, disse. Agora, deverá ocorrer a intimação da vítima, para que o réu apresente, ou não, a representação, sendo esta imprescindível para continuidade da persecução penal.

Ao considerar que houve a desclassificação do crime de pequeno potencial ofensivo, o juiz Jesseir Coelho vislumbrou que os motivos para a prisão preventiva estão ausentes, razão pela qual revogou a prisão do réu.

Interrogatório

Durante o interrogatório, Gabriel Inácio negou várias vezes que não havia agredido o torcedor do Vila Nova. “ Não entendo porque estou em cárcere por um crime que não cometi”, frisou. “Só ando com camisa de time quando tem jogo. Nunca tive nenhum processo”, completou.