COVID-19

Pensão alimentícia não pode ser suspensa na pandemia, diz Defensoria em Goiás

A pandemia da Covid-19 impôs aos brasileiros – e ao resto do mundo – um…

Devedor de pensão alimentícia cumprirá prisão domiciliar por causa da pandemia
(Foto: reprodução/Freepik)

A pandemia da Covid-19 impôs aos brasileiros – e ao resto do mundo – um cenário completamente adverso. Isolamento social, restrição das atividades comerciais, redução de renda e desemprego compõem a nova realidade. Mas, mesmo diante de tais mudanças e incertezas, certas obrigações permanecem, como o pagamento de pensão alimentícia. Segundo a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), pais e mães desempregados não estão isentos de tal dever. Novos acordos e valores podem ocorrer, desde que sejam estabelecidos judicialmente. Atualmente, o descumprimento pode levar à prisão domiciliar.

Conforme explica Cristiana Baptista, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, o valor da pensão continua sendo o mesmo estipulado anteriormente. Segundo ela, caso a pandemia tenha afetado diretamente a renda do pai ou da mãe, o valor pode ser revisto.

“Eles [pais e mães] continuam tendo essa obrigação e o valor continua sendo o mesmo estabelecido anteriormente. Se essa pessoa estiver desempregada, é fundamental que ela ajuíze uma ação para que esse valor seja revisto e assim ela evite uma futura execução”, ressalta.

A defensora pública pontua que o valor estabelecido é guiado por dois fatores: a necessidade do recebedor e a possibilidade do pagador. Segundo ela, quando há alteração em um desses fatores, há margem para revisão dos valores.

De acordo com a defensora, nos últimos meses houve um forte aumento nos pedidos de revisões e também de processos por não pagamento em razão do impacto econômico da pandemia. “Se temos, por exemplo, um pagador que perdeu o emprego ou passou a receber menos, existe então o fundamento para que seja pedida a revisão”, disse.

Prisão domiciliar

Ainda conforme a Defensoria Pública, as execuções de processos judiciais de alimentos são realizadas por meio de dois ritos: a coerção pessoal, isto é, a prisão; e a expropriação, que é quando a Justiça tem acesso aos bens e valores da pessoa que está sendo executada para poder pagar a dívida.

Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 62, que orienta tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Entre as medidas está a suspensão das prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia e a recomendação de que a prisão do devedor se dê na modalidade domiciliar.

Os devedores já presos por esse motivo também poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, por entendimento de que não representam risco à sociedade.

O rito da penhora, por sua vez, continua funcionando normalmente, com a possibilidade inclusive de penhora dos valores de FGTS, do auxílio emergencial e também o pedido de medidas alternativas como, por exemplo, a inscrição no cadastro de devedores, negativando o nome daquela pessoa na praça.

Portanto, de acordo com a DPE, é necessário que o responsável pela pensão comprove a incapacidade de pagamento por meio de documentos válidos e que volte a pagá-la logo que houver restabelecimento das condições financeiras.

Atendimento gratuito

A Defensoria Pública atua nesta área e auxilia nos pedidos de revisão dos valores da pensão por meio das Defensorias Públicas Especializadas de Família e Sucessões. O atendimento do órgão destina-se a pessoas com renda máxima de três salários-mínimos ou que comprovem não ter condições de pagar os custos de um atendimento jurídico, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

Com o aumento dos casos de Covid-19, os atendimentos estão sendo realizados prioritariamente de forma remota por telefone, mensagem de celular e email. O atendimento presencial só é realizado por meio de agendamento.

De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, o atendimento é feito por meio da Central Virtual de Atendimento no telefone (62) 3602-1224. Das 18 às 8 horas e 24 horas nos fins de semana e feriados, o contato é feito pelo telefone (62) 98322-0141.