Lixão de Goiânia: justiça libera retomada de operações da Comurg
Semad garante que vai cumprir a decisão, mas antecipa que vai recorrer da medida
Decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou o desbloqueio da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos de Goiás (MTR-GO), permitindo que a empresa retome a gestão e uso do aterro sanitário da capital, vulgarmente conhecido como lixão de Goiânia. A medida foi concedida nesta quinta-feira (10), pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, após pedido da própria companhia, e deve ser cumprida em até 12 horas.
A Comurg acionou a Justiça alegando que a restrição imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio de seus superintendentes, inviabilizou a continuidade do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos em Goiânia. Por meio de nota ao Mais Goiás, a Semad garante que vai cumprir a decisão, mas antecipa que vai recorrer da medida.
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O bloqueio no sistema do aterro sanitário, de acordo com a companhia, contrariava decisão anterior do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que suspendeu liminar de uma ação civil pública e permitiu provisoriamente o funcionamento do aterro.
Na avaliação do magistrado, embora a ausência de licença ambiental válida seja um argumento legítimo da Semad, a decisão da Corte estadual ponderou os riscos de uma interrupção abrupta do serviço. “O ato da parte impetrada de bloquear a parte impetrante no Sistema MTR GO, na prática, retoma o cenário de desorganização que a decisão presidencial objetivou impedir”, escreveu o juiz.
Com a liminar, os superintendentes de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e de Fiscalização e Controle Ambiental da Semad devem desbloquear a Comurg no sistema estadual, o que permitirá o envio de resíduos para o aterro sanitário de Goiânia. A decisão excluiu a própria secretaria estadual do polo passivo do processo, por ausência de personalidade jurídica.