Tutela

Mãe perde guarda da filha após pai denunciar supostos maus-tratos no candomblé

Uma pedagoga de 32 anos de Olinda, em Pernambuco perdeu a guarda da filha de…

Uma pedagoga de 32 anos de Olinda, em Pernambuco perdeu a guarda da filha de 9 anos depois que o pai da menina denunciou ao Conselho Tutelar que a menina sofria maus tratos por frequentar um terreiro de candomblé. Por determinação da Justiça, a criança passou então a morar na casa com o pai — com quem não tinha contato presencial constante até então.

Ao Conselho Tutelar, o pai afirmou que a menina estava com os dentes infestados de larvas por beber sangue de animais durante as cerimônias da religião de matriz africana. A dentista contratada pelo pai, porém, desmentiu o relato e afirmou que realizou procedimentos pertinentes a uma criança ainda com dentes de leite. Os nomes foram suprimidos para não expor a identidade da criança.

A pedagoga, assim como sua filha, começou a frequentar um terreiro de candomblé há quatro anos. Ela relata que a crença nunca foi bem recebida pelo pai e pela família dele, que são evangélicos.

A mãe só soube do processo, que corre em segredo de Justiça, quando foi buscar a filha, no final de agosto, na casa do pai após um final de semana da criança na casa dele. “Ele disse que ela só sairia de lá sob ordem judicial, mas não me falou nada sobre processo de Justiça”, explica a mulher.

Ela tentou fazer um boletim de ocorrência por sequestro em três delegacias de Olinda, sem sucesso. Só conseguiu registrar o ocorrido ao acionar sua advogada. “Onde eu chegava, escutava a mesma coisa: ‘Ele é o pai e tem direito’.”

Os policiais interpretaram que, como a pedagoga nunca formalizou na Justiça a tutela da filha, eles compartilhavam a guarda. Namorados na adolescência e início da juventude, os dois estão separados há oito anos. Desde então, mantiveram apenas um acordo verbal sobre as visitas e o pagamento de pensão.

Conselho Tutelar mentiu, diz advogada

Como o registro do B.O. não surtiu efeito, a pedagoga foi ao Conselho Tutelar três dias depois. Lá, descobriu que o pai da menina havia feito duas denúncias por maus tratos, por telefone e presencialmente. Uma audiência para ouvi-la estava marcada para dali a quatro dias, sem que ela tivesse sido informada. Como ela já estava ali, os conselheiros anteciparam a audiência.

Segundo Thaís Dantas, advogada do Instituto Alana, que trabalha com direitos das crianças, a mãe deveria ter sido avisada imediatamente após a denúncia e orientada sobre o que fazer.

Já a médica pediatra Regina Nogueira, coordenadora do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos de Matriz Africana, vê preconceito religioso na atuação dos conselheiros. “Como estamos sob uma era de poder neopentecostal, o que tem acontecido com os conselheiros tutelares é que, em vez de defenderem o direito da criança, do adolescente e da família, têm defendido aquilo que eles têm como crença”, conta.

A pedagoga saiu de lá com a orientação de aguardar em casa a decisão do conselho, que visitaria a casa do pai para averiguar o estado da criança. Era sexta-feira. Antes e após a vistoria, os conselheiros não deram notícia. Só na segunda-feira, e depois de a mãe passar o dia na instituição, segundo ela, é que as conselheiras do caso comunicaram que a criança estava muito bem e que o pai já detinha a guarda unilateral provisória da criança.

Diante da notícia, a advogada pediu cópias dos documentos que passavam a guarda provisória para o pai. Ela diz que o conselho negou os papéis e apenas forneceu o número de processo. Dias depois, ao ter acesso ao documento, a defensora descobriu que a guarda provisória só foi concedida ao pai depois que as conselheiras comunicaram a decisão à mãe. O conselho tutelar havia mentido, segundo a advogada.

Perda da guarda

Thaís Dantas afirma que, em geral, a decisão sobre guarda é do Judiciário, não dos conselheiros tutelares. “A mudança de guarda é determinada pelo juiz, somente em uma situação extrema o Conselho Tutelar pode afastar temporariamente a criança desse espaço de risco, mas tão logo ela é parte, o Judiciário precisa ser comunicado”, explica.

A reportagem buscou ouvir o posicionamento do Conselho Tutelar. Após duas semanas de contatos (12 ligações, um e-mail e nove mensagens de WhatsApp enviadas), o Conselho Tutelar se limitou a dizer que não houve “notícia de fato referente à intolerância religiosa”.

Os argumentos do pai

No documento, o pai afirmou que a mãe negligenciava a criança. Acusou-a de se drogar na frente da menina e de levá-la ao terreiro para que bebesse sangue de animais, como o de galinhas. Isso, disse, provocou o surgimento de larvas na boca da criança, além de ter danificado seus dentes. A situação chegou a tal ponto, relatou o homem, que teve de pagar pela extração de dente permanente na criança. Para avalizar seu atestado, ele incluiu a avaliação de uma cirurgiã dentista.

A pedido da mãe, a dentista responsável pelo procedimento odontológico na filha rebateu a afirmação. Disse em documento anexado ao processo que as intervenções feitas na clínica são corriqueiras para uma criança e que nenhum dente permanente foi extraído. O que ocorreu foi a remoção de um dente de leite, que já estava mole.

A mãe de santo do terreiro também fez um documento relatando as cerimônias do terreiro, principalmente as atividades voltadas para as crianças. Não há menção a animais, além de os trabalhos terem sido interrompidos durante a pandemia.

O pedido de guarda enviado ao Ministério Público suprime a suposição de que os danos à menina teriam sido causados pelo contato com o candomblé, mas sustenta a presença de larvas na boca. A defensora da mãe solicitou que a denúncia fosse investigada e a menina, ouvida. A pedagoga conseguiu, por ora, uma liminar para ver a filha a cada 15 dias e falar com ela ao telefone uma vez por semana.

“Ela nunca ficou longe de mim por mais de três dias. Eu tento me controlar, fico buscando forças. Tenho que buscar forças do além para me manter firme e tentar reverter isso de alguma forma na Justiça”, diz a mãe.

Pais têm relacionamento conturbado

Ela e o ex-companheiro têm um relacionamento conturbado. Até agosto deste ano, ela não tinha sequer o endereço dele. Ainda assim, permitia que a criança ficasse com o pai a cada 15 dias. Após uma intervenção não autorizada no cabelo da filha, ela resolveu oficializar a tutela da menina.

“No ano passado, em meados de junho, fizeram alisamento no cabelo dela [que é crespo]. Eu percebi e foi aí que eu comecei a fazer questão do endereço, porque eu ia formalizar [a tutela da menina] na Justiça”, explica a pedagoga.

Alegando que precisava do endereço do pai para enviar solicitações legais, a pedagoga disse que só liberaria as visitas aos fins de semana se o pai dissesse onde morava.

Ele se negou e ficou sem ver a filha durante um ano, desde agosto do ano passado. Só fazia ligações. Nesse meio-tempo, também parou de pagar a pensão de R$ 150 e o convênio odontológico. Com isso, a menina ficou sem o tratamento, só regularizado em abril deste ano.

“Eu estive com a minha filha e ela chorou a tarde todinha pedindo para eu não levar ela de volta [para o pai]. Ela está sofrendo psicologicamente, disse que a madrasta fica esculachando e falando coisa feia. Fala coisa feia dos orixás, chamou Oxalá de ‘porra’. Isso é um crime notório de intolerância religiosa”, disse ela à reportagem.

Procurado por Universa, o Ministério Público afirmou que o caso está sendo acompanhado pela 1º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda. A titular do caso está de férias, e promotora substituta não se pronunciou.

O pai da menina e sua irmã, que atua como advogada dele no caso, afirmaram que não iriam se pronunciar.