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Ministro do STF suspende todas as leis municipais que autorizam funcionamento de bets

Kassio Nunes Marques argumenta que legislações locais dificultam uniformização de regras

Ministro do STF suspende todas as leis municipais que autorizam funcionamento de bets Kassio Nunes Marques Fazenda, Anatel e ANJL
Imagem: Agência Brasil

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (3) todas as leis municipais no território nacional que autorizam o funcionamento de loterias e apostas esportivas online, as chamadas bets. A decisão também suspende todas as licitações decorrentes dessas legislações. O relator também encaminhou a decisão para ser referendada pelo plenário da corte.

De acordo com o magistrado, cabe a atuação do Supremo no caso diante da profusão de normas idênticas em municipalidades do país, o que afeta o ordenamento jurídico nacional e, em última instância, a estabilidade do pacto federativo.

No caso de descumprimento da determinação, o ministro impõe ainda multa de R$ 500 mil por dia aos municípios e às empresas que continuarem prestando o serviço de loteria e R$ 50 mil por dia a prefeitos e presidentes das empresas credenciadas.

A decisão também intimou a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para que adotem as providências e ações cabíveis.

O pedido foi feito pelo Solidariedade em 12 de março deste ano. O partido pede a inconstitucionalidade de todas os atos normativos que fixaram sistema de loteria, sorteio ou apostas próprio.

As prefeituras citadas no processo argumentam a autonomia do ente público e a competência para explorar os serviços lotéricos, considerando que seriam uma estratégia essencial para o fortalecimento da arrecadação tributária e financiamento de políticas públicas voltadas ao interesse da sociedade, como a seguridade social.

Segundo o relator, somente em 2025, após o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios, de 17 estados diferentes, criaram loterias com o objetivo de explorar as modalidades lotéricas e apostas esportivas.

“O chancelamento dessa sistemática difusa e pulverizada pelo Executivo federal, bem assim flexibilizar padrões e critérios com o intuito de atrair investimento e arrecadação para o ente e dificultar a uniformização de parâmetros e regras publicitárias e de tutela dos direitos do consumidor e da saúde do usuário”, diz Kassio, na decisão.

Segundo o ministro, a Constituição Federal atribui a competência aos muniípios, no tema, para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.

“Em todas as hipóteses, o parâmetro é único: aos municípios é dado legislar e prestar serviço público no limite de seu interesse local e desde que o regramento seja harmônico com o federal e o estadual. Indaga-se: a exploração material-administrativa dos serviços públicos de loteria é também de interesse local?”, pontua o relator.

Para ele, a resposta é negativa. Isso porque as atividades de loteria, sobretudo a modalidade de apostas de quota fixa, não se relacionam diretamente com determinada necessidade imediata de seus cidadãos ou do próprio ente político.

“Ainda que a utilização dos serviços lotéricos esteja em franca ascensão, o princípio da realidade evidencia o contrário: a regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal”, afirma.

*Via Folha de São Paulo