Ministro do STJ vota para tirar ex-CEO da Vale dos réus de Brumadinho, e julgamento é suspenso
Antonio Saldanha Palheiros sustenta que análise das barragens não era responsabilidade de Fabio Schvartsman, que estava no topo da hierarquia da mineradora
BRASÍLIA (FOLHAPRESS) – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antonio Saldanha Palheiros divergiu e votou nesta terça-feira (17) para não reincluir o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman na lista de réus pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019.
O julgamento foi suspenso depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Og Fernandes, que afirmou que apresentará seu voto em 7 de abril.
O placar na sexta turma do STJ está em 2 a 1 para dar prosseguimento à ação penal contra Schvartsman, na qual lhes são imputados crimes de homicídio e ambientais. Ele era o presidente da mineradora na época da tragédia que matou 270 pessoas. A defesa nega que o executivo tenha relação com o episódio.
Em seu voto, Saldanha Palheiros afirmou que não é possível atribuir ao então CEO da Vale a responsabilidade pelo acidente, uma vez que Schvartsman estaria no topo da hierarquia da mineradora, sendo a análise técnica das barragens responsabilidade de níveis abaixo dele.
“Não encontrei na denúncia a descrição concreta e individualizada de qualquer conduta que pudesse atribuir ao recorrido [Schvartsman] ingerência direta nas decisões operacionais ou técnicas relativas a essa barragem”, afirmou.
“Ouso divergir até por uma experiência que tive em uma multinacional de grande porte em que pude presenciar situações semelhantes em que acidentes aconteciam em várias partes do Brasil e tínhamos que verificar a responsabilidade direta, objetiva do responsável. E não estou excluindo a responsabilidade civil, que essa é inequívoca”, completou.
O julgamento havia sido interrompido em dezembro de 2025 após um pedido de vista de Saldanha Palheiros. Na ocasião, o ministro Rogerio Schietti Cruz, que antes também pediu mais tempo para análise, foi favorável a reinclusão do ex-CEO da mineradora na lista de réus.
Em setembro, o relator do caso, Sebastião Reis Júnior, também votou nesse sentido.
Os ministros do STJ analisam um recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que contesta uma decisão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) que trancou a ação penal contra Fabio Schvartsman em março de 2024.
A Justiça federal acolheu argumentos da defesa do executivo de que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade no crime.
O MPF recorreu e afirmou que os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus, pois teriam assumido indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia (do juiz natural da causa).
A defesa de Schvartsman afirmou que o acórdão do TRF-6 reconheceu a falta de justa causa “contra uma pessoa que assumiu a presidência da Vale 17 meses antes da tragédia”.
“Ele assumiu com o lema Mariana Nunca Mais, e, mais do que isso, determinou uma série de auditorias em todas as barragens para além das auditorias regulares. Ele não só manteve como reforçou a equipe técnica e não violou qualquer dever de cuidado inerente ao seu cargo”, disse o advogado Pierpaolo Bottini durante o julgamento no STJ.
Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região rejeitou os habeas corpus de quatro engenheiros que também buscavam trancar a ação penal que tramita sobre o rompimento da barragem em Minas Gerais.
Os desembargadores negaram por unanimidade os pedidos da defesa de Felipe Figueiredo Rocha, então engenheiro da Vale, e de Arsênio Negro Junior, Makoto Namba e Marlisio Junior, profissionais da empresa Tüv Süd, consultoria de avaliação de risco.
Com a recusa, o julgamento segue seu curso no TRF-6, em Belo Horizonte. A fase de audiência de instrução e julgamento começou em fevereiro deste ano e deve se estender até maio de 2027, com a previsão de 76 audiências.