Ação Civil Pública

MP aciona Marconi Perillo e três ex-secretários por improbidade administrativa

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-governador, Marconi…

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-governador, Marconi Perillo (PSDB), e os ex-secretários de Gestão e Planejamento, Leonardo Vilela e Thiago Peixoto, e de Segurança Pública, Joaquim Cláudio Figueiredo, por improbidade administrativa. Segundo o autor da ação, o promotor Fernando Krebs, os citados teriam tentado contra os princípios de administração pública em processos seletivos simplificados para contratação de servidores da Saúde que atuaram no sistema carcerário.

O MP pediu ainda, liminarmente, o bloqueio de bens no valor de R$ 2.505.250,00 de Marconi e R$ 1.277.174,00 de cada secretário para garantir o pagamento da multa civil e outras sanções a serem aplicadas pela improbidade administrativa, e posterior condenação.

Krebs destaca que, em setembro de 2012, a então Agência Goiana do Sistema de Execução Penal foi autorizada a contratar por 297 servidores por meio de contratos temporários. As atuações seriam nas áreas de auxiliar odontológico, técnico em enfermagem e em radiologia, clínico geral, psiquiatra, ginecologista, radiologista, enfermeiro, psicólogo, assistente social, odontólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e educador físico, com duração de um ano para cada contrato.

Porém, a ação traz que foram deflagrados mais dois outros processos simplificados para que profissionais fossem contratados. Ambos, segundo o promotor, davam aparência de excepcionalidade, com base no mesmo ato normativo que original a primeira seleção.

Outras irregularidades

O promotor destaca na ação que, em 2014, o ex-secretário Leonardo Vilela contratou, em processo simplificado, 88 analistas e 23 técnicos de saúde para o sistema prisional, sustentando-se no Decreto Estadual n° 7.710/2012 e na Lei n° 13.644/2000. Na ocasião, Vilela alegou que não existiam candidatos concursados para as funções e foi estipulado a vigência dos contratos em até três anos. Isso contrariava a legislação que fundamentou o processo.

Em 2015, Joaquim Mesquita solicitou novamente, tendo como apoio o decreto, autorização para seleção simplificada para contratação, em caráter de substituição, de até 297 profissionais de saúde temporários. Também foi requerido que a Superintendência da Escola de Governo fizesse quantos processos seletivos fossem necessários para suprir as vagas.

Thiago Peixoto, por sua vez, autorizou o processo, embora tenha sido alertado pela Advocacia Setorial da pasta devido a falta do requisito relativo à necessidade temporária e excepcional de atender interesse público na seleção, uma vez que tinha como objetivo apenas substituir os temporários, sem sinalizar a existência de concurso público em andamento.

Em 2013, a ex-Agência Goiana do Sistema de Execução Penal chegou a pedir abertura de concurso público para substituir os 297 servidores temporários e foi declarado um déficit de 381 vagas para analistas de saúde e 158 para técnico de saúde. Isso deu causa à abertura de um processo administrativo que, segundo o promotor, devido ao desinteresse do Estado em realizar o concurso público, que até hoje não foi concluído.

O promotor destaca que, em 2016, o Estado contrariou o princípio de concurso público e lançou processo seletivo simplificado para contratação de 113 analistas de saúde, 20 técnicos e dez auxiliares para a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária. O argumento, mais uma vez, seria a excepcionalidade e baseada no Decreto Estadual. Essa seleção foi homologada naquele mesmo ano por Joaquim Mesquita.

O que dizem os citados

O advogado de Marconi Perillo, João Paulo Brzezinski, alegou que o ex-governador recebeu a informação com “extrema surpresa” e que um Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado, em setembro de 2017, pelo MP junto às secretárias citadas para regulamentar o fim dos processos para a área do sistema carcerário. Leia a nota completa abaixo.

É com extrema surpresa que o ex-Governador Marconi Perillo recebeu da imprensa a informação de que o Ministério Público havia proposto Ação Civil Pública relativa aos processos seletivos simplificados para provimento de vagas de servidores da área de saúde e sistema carcerário, em detrimento do concurso público. Isto porque no dia 13.09.2017 o próprio Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, do Secretário de Segurança Pública e Administração Prisional e Secretário de Planejamento, regulamentando o fim dos processos para a área do sistema carcerário, bem como a realização de concursos públicos em substituição, os quais tiverem sua realização em duas oportunidades após o TAC, culminando na eliminação do processo seletivo simplificado. Na área da saúde, com o advento da co-gestão por meio de Organizações Sociais o processo seletivo simplificado sequer chegou a ser utilizado. Diante destas circunstâncias, acredita-se que a mencionada ação será objeto de rejeição pelo Poder Judiciário, uma vez que o comportamento do Ex-governador frente à questão ora levantada, se coadunou com a mais lídima observância aos princípios constitucionais vertentes a administração pública, sendo tal conjuntura legal outrora ratificada pelo próprio Ministério Público do Estado de Goiás. João Paulo Brzezinski. Advogado do ex-Governador.

O Mais Goiás não conseguiu contato com os demais citados. O espaço fica aberto para manifestação dos mesmos caso tenham interesse.