Polêmica

MPGO divulga nota de repúdio a alterações feitas no projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção

O Ministério Público de Goiás (MPGO) divulgou nota nesta quarta-feira (30) sobre a votação do…

O Ministério Público de Goiás (MPGO) divulgou nota nesta quarta-feira (30) sobre a votação do Projeto de Lei no 4.850/2016, mais conhecido como 10 Medidas Contra a Corrupção. A proposta, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), foi descaracterizada em oito de seus pontos e aprovada durante esta madrugada no Plenário da Câmara dos Deputados. Entre as alterações feitas, está a previsão de juízes e promotores responderem por crime de abuso de autoridade.

Na nota, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, é expresso o repúdio à intimidação a promotores, procuradores e juízes de Direito. “Membros do Ministério Público e da Magistratura jamais estiveram acima da lei. Sujeitam-se à responsabilização nas esferas civil, criminal e disciplinar, inclusive sob controle de órgãos externos. Por isso, a reação agora advinda daquela Casa Legislativa ganha contornos de retaliação e açodamento da atuação dos agentes públicos incumbidos do combate à corrupção e à criminalidade em nosso País”, diz a nota.

Lauro Machado destaca que o MPGO não compactua com eventuais abusos cometidos por seus membros e que não se opõe ao aperfeiçoamento da legislação. “Entretanto, iniciativa de lei cujo conteúdo criminalize a própria essência da atuação de promotores e procuradores, imbuída do espírito de vingança, desprovida da necessária discussão prévia que deve dominar o ambiente republicano, será de pronto rechaçada pela Instituição porque solapa a sua independência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, ressalta.

Confira a íntegra do texto divulgado pelo MPGO:

O Ministério Público do Estado de Goiás, diante das emendas e substitutivos ao Projeto de Lei nº 4.850/2016, mais conhecido como 10 Medidas contra a Corrupção, aprovados na madrugada de hoje pelo Plenário da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar o repúdio à intimidação a promotores, procuradores e juízes de Direito em seu pleno exercício de atividades constitucionalmente asseguradas.

Membros do Ministério Público e da Magistratura jamais estiveram acima da lei. Sujeitam-se à responsabilização nas esferas civil, criminal e disciplinar, inclusive sob controle de órgãos externos. Por isso, a reação agora advinda daquela Casa Legislativa ganha contornos de retaliação e açodamento da atuação dos agentes públicos incumbidos do combate à corrupção e à criminalidade em nosso País. Maior perplexidade causa, ainda, a constatação de que tal reação tenha sido inserida justamente no contexto de discussão das “10 Medidas Contra a Corrupção”, projeto de iniciativa popular, que contou com mais de 2 milhões de assinaturas – uma expressiva amostra da vontade popular de avançar no combate à corrupção e à impunidade, que foi duramente golpeada pela Câmara dos Deputados.

O Ministério Público do Estado de Goiás não compactua com eventuais abusos cometidos por seus membros e jamais se opôs ao aperfeiçoamento da legislação. Entretanto, iniciativa de lei cujo conteúdo criminalize a própria essência da atuação de promotores e procuradores, imbuída do espírito de vingança, desprovida da necessária discussão prévia que deve dominar o ambiente republicano, será de pronto rechaçada pela Instituição porque solapa a sua independência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Por fim, o Ministério Público do Estado de Goiás reafirma sua confiança no Senado Federal, em especial nos representantes do Estado de Goiás naquela Casa Legislativa, para apreciação de matéria tão cara aos interesses nacionais e mantém o compromisso de colaborar na construção de uma agenda positiva com os Poderes da República, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Reafirma, ainda, aos cidadãos, que seguirá firme no desempenho de suas atribuições, com ênfase na defesa dos direitos humanos, no combate à corrupção e à impunidade, tendo sempre como norte a Constituição Federal.

Goiânia, 30 de novembro de 2016.

Lauro Machado Nogueira
Procurador-Geral de Justiça de Goiás