Justiça

‘Mulher deve oferecer corpo por dinheiro’ : funcionária que ouviu frase será indenizada

Esse mesmo sócio também disse que quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar

Funcionária acusou sócio da empresa de assédio moral e sexual (Foto: Freepik)

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador (BA), a pagar R$ 20 mil a uma auxiliar administrativa que ouviu que ‘mulher deve oferecer corpo por dinheiro’. A frase foi dita por um dos sócios da empresa.

Esse mesmo sócio também disse que quando “uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar”. Os autos do processo relatam que o homem passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias. Por não corresponder às investidas, a funcionária afirmou que passou a ser perseguida com punições.

A Justiça trabalhista colheu depoimentos de testemunhas que confirmaram o assédio moral sofrido pela funcionária. Uma pessoa disse que a viu sair aos prantos de um ambiente, outra relatou tê-la visto se esconder no banheiro para não ter contato com o sócio. Uma terceira testemunha confirmou as frases que a vítima afirma ter ouvido.

A WGS recorreu da decisão, mas os desembargadores votaram pela manutenção da indenização, uma vez que, segundo eles, ficou comprovado que a mulher era submetida a situações humilhantes e constrangedoras. O Terra entrou em contato com a WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda sobre o caso.