Mulher é indenizada em R$ 5 mil após quebrar vértebra em toboágua
Banhista escorregou pelo brinquedo aquático e bateu com as costas na borda da piscina
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Uma banhista que quebrou uma vértebra ao descer um toboágua em um resort no Vale do Aço, em Minas Gerais, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade do estabelecimento no acidente.
O caso aconteceu em abril de 2016. A mulher escorregou pelo brinquedo aquático e bateu com as costas na borda da piscina. Na época, ela precisou usar colete ortopédico, passou por sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho por 15 dias. Além disso, desenvolveu uma infecção e perdeu o emprego, já que estava em período de experiência e não teve o contrato renovado.
Após o acidente, a vítima foi levada para uma unidade de saúde em Ipatinga, onde um exame de raio-x não apontou fratura. No entanto, ao retornar para Contagem, seu município de origem, novas dores a levaram a procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde um novo exame confirmou a fratura em uma vértebra da coluna.
O resort argumentou que a banhista usou o toboágua de forma incorreta, descendo na posição perpendicular, o que contrariava as normas de segurança do local. A defesa do estabelecimento também tentou contestar a relação entre a fratura e o acidente, citando o primeiro exame que não detectou lesão.
Inicialmente, a Justiça havia determinado uma indenização de R$ 8 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil após recursos de ambas as partes. O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, descartou a alegação do resort de que a culpa era exclusivamente da vítima. Segundo ele, mesmo que a banhista tenha se posicionado de forma errada, não é razoável que uma pessoa bata com as costas na borda da piscina, o que demonstra falha na segurança do brinquedo.
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