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Músico que matou corretora de imóveis enforcada em Guapó é sentenciado a 27 anos de prisão

A juíza Rita de Cássia Rocha Costa, do juízo de Guapó, condenou o músico Antônio…

A juíza Rita de Cássia Rocha Costa, do juízo de Guapó, condenou o músico Antônio Rodrigues de Brito a 27 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele responde por latrocínio e ocultação do corpo da corretora de imóveis Nubia Francisco de Souza Santos, ocorridos em 2016. O acusado ainda foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa.

Ao longo do processo, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a procedência integral da denúncia, ressaltando que ficaram comprovadas a materialidade delitiva e a autoria do crime. A defesa requereu o reconhecimento da atenuante da confissão, a aplicação da pena no mínimo legal e o direito de recorrer em liberdade.

O Caso

Desaparecida desde o dia 16 de maio, Núbia Francisca foi encontrada morta na noite do dia 18 do mesmo mês, perto da cidade de Cezarina.

Dona de um pregão no Setor Novo Horizonte, em Goiânia, Núbia, conforme a ocorrência registrada por familiares na delegacia, sumiu depois de sair de casa para comprar alguns móveis perto de Guapó. O carro dela, um Uno prata ano 2011, foi encontrado abandonado no dia 17 em um posto de combustíveis desativado que fica ao lado do Pite Clube e Rodeio, na GO-060, saída para Trindade.

Posteriormente o corpo da vítima foi encontrado em um córrego de uma fazenda na entrada de Cezarina. De acordo com as primeiras informações, Núbia foi vítima de estrangulamento. Quando saiu de casa na segunda-feira, a vítima, conforme o relato de familiares, estava com R$ 1.000 em dinheiro na bolsa.
Preso em Guapó, Antônio Rodrigues de Brito, confessou o crime, e inclusive levou os policiais até o local onde jogou o corpo. Ele teria confessado também que matou Núbia, com quem já teria feito outros negócios anteriormente, para roubar o dinheiro.

De acordo com a denúncia, no dia 16 de maio de 2016, em Guapó, Antônio Rodrigues havia entrado em contato com Nubia, que estava montando um pregão, loja de compra e venda de móveis usados, para vender dez jogos de mesa, por R$ 500,00.

Porém, o denunciado não possuía os bens, tendo simulado a venda para subtrair o dinheiro que a vítima trazia consigo. Quando ele estava com Nubia em seu carro, pediu que ela parasse no acostamento, momento em que a asfixiou até a morte. Antônio, então, pegou o dinheiro que estava com a comerciante, R$ 850, a amarrou e jogou o corpo no córrego com o intuito de ocultar o cadáver da vítima. Em seguida, abandonou o veículo na GO-060, em Goiânia.

Latrocínio e Ocultação do Cadáver

Por meio do interrogatório do acusado e pela prova material juntada, a magistrada afirmou ser inegável que o acusado promoveu as lesões que causaram a morte da vítima. Antônio confessou também, durante o inquérito policial e em seu interrogatório judicial, que a acusação contra ele é verdadeira. Disse, ainda, que não sabe explicar o motivo de ter cometido o crime, que a enforcou com o intuito de desmaiá-la, mas infelizmente ela veio a óbito.

Com base nessas informações, a magistrada entendeu que restou evidente o crime de latrocínio, roubo seguido de morte, crime previsto no artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal. “As provas constantes nos autos são suficiente para um juízo de condenação, pois, conforme se depreende dos autos, o acusado Antônio participou voluntariamente da prática do fato em questão, sendo que em momento algum ficou demonstrado ter o mesmo agido sob coação irresistível”, pontuou Rita de Cássia.

Quanto a ocultação do cadáver da vítima, a juíza informou que, através do conjunto probatório apresentado, ficou comprovado que o acusado retirou o corpo da vítima do local onde morreu, para escondê-lo em local de difícil visão, crime prescrito no artigo 211 do Código Penal.

A Pena

Rita de Cássia julgou procedente o pedido contido na denúncia, condenando Antônio Rodrigues pelo crime de latrocínio. Disse que, dá análise dos autos, o acusado premeditou o crime, desde a primeira vez que se encontrou com a vítima, “ele primeiramente demonstra ser uma pessoa confiável, realizando o primeiro negócio corretamente com a vítima, procurando assim ganhar sua confiança, para posteriormente realizar seu intento”. Assim, fixou a pena em 25 anos de reclusão e a pena de multa em 50 dias-multa. Pela ocultação de cadáver, fixou a pena em 2 anos e 6 meses, e o pagamento de 10 dias-multa, totalizando 27 anos e 6 meses de reclusão e a pena de multa em 60 dias-multa.