Votação

Não vai votar? Ausência injustificada nas eleições pode gerar punições – saiba quais

O eleitor que não puder votar neste domingo, 2 de outubro, e não justificar ausência…

Não vai votar? Ausência injustificada nas eleições pode gerar punições - saiba quais
Saiba o que acontece se você não votar nem justificar ausência de votação (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

O eleitor que não puder votar neste domingo, 2 de outubro, e não justificar ausência deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Vale ressaltar que sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:

  • Inscrever-se em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Obter carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência na votação, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:

  • Analfabetos;
  • Jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Como encontrar o local de votação?

É importante ressaltar que o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.

+ Eleições 2022: saiba para quem o voto é obrigatório e facultativo

*Com informações do G1 e Agência Brasil