POLÍTICA

Partidos buscam resposta do CNJ contra “demora” em julgamento sobre cota de gênero em Goiânia

Dirigentes de partidos de Goiás buscam resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o…

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goásdeve acontecer em até duas horas, diz TRE-GO
Partidos buscam resposta do CNJ contra "demora" em julgamento sobre cota de gênero em Goiânia (Foto: Justiça Eleitoral)

Dirigentes de partidos de Goiás buscam resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o que consideram demora em julgamento sobre descumprimento de cota de gênero em Goiânia. Pros, PSL, PT e Podemos protocolaram representação contra o juiz Vicente Lopes Jr do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para questionar o não andamento do julgamento sobre o caso.

O argumento das siglas é de que há motivos para que os processos não sejam pautados. Os dirigentes questionam que pelo menos sete partidos teriam descumprido a cota de 30% de reserva para candidatas mulheres durante a eleição municipal para vereador em Goiânia.

O magistrado diz, por outro lado, que pretende pautar os processos em bloco, da mesma forma como ocorreu no julgamento em primeira instância. No entanto, ainda há processos que precisam avançar para serem pautados em bloco.

“Uns estavam com liminar, outros não subiram do primeiro grau. Por isso está demorando um pouco mais”, disse Vicente Lopes Jr ao jornal O Popular. O prazo, segundo o magistrado, é até o fim do ano.

Partidos não teriam cumprido cota de gênero em Goiânia

Cidadania, PMB, Avante, PTB, PL, PSC e PTC estão na mira da Justiça Eleitoral em ações formalizadas por outros partidos por supostamente descumprirem a cota de gênero em Goiânia.

As siglas que são alvos das ações afirmam que suas cotas estavam preenchidas no momento em que registraram as candidaturas, com deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Desistências de candidatas teriam ocorrido após o registro.

O vereador Marlon Teixeira (Cidadania) chegou a ser afastado do cargo, mas o juiz Wild Afonso Ogawa revogou a própria decisão. O magistrado considerou que a ação deve ser julgada em conjunto com outras ações da mesma natureza.