PROGRESSÃO

Pena de Bolsonaro deve permitir regime semiaberto a partir de 6 anos de prisão

Ex-presidente vai começar a cumprir pena na seda da PF em Brasília

Alexandre de Moraes permite que Bolsonaro dê uma entrevista de sua cela
Alexandre de Moraes permite que Bolsonaro dê uma entrevista de sua cela (Imagem: Agência Brasil)

SÃO PAULO (FOLHAPRESS) – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 27 anos e 3 meses de prisão, pode progredir para o regime semiaberto a partir de cerca de 6 anos de cumprimento de pena.

O julgamento de Bolsonaro e outros sete acusados da trama golpista terminou em setembro e, nesta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes declarou o fim do processo.

Os réus foram condenados pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Com exceção de Alexandre Ramagem, cuja ação penal foi suspensa em parte pela Câmara, eles também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes decidiu manter Bolsonaro preso na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

Pela Lei de Execução Penal, a punição é aplicada de forma progressiva, com a transferência para o regime menos rigoroso quando o alvo tiver cumprido uma parte dela.

Os réus da trama golpista devem cumprir 16% ou 25% da pena para solicitar a ida ao semiaberto, segundo especialistas.

Mauricio Dieter, professor de criminologia da USP, diz que a diferença é que a fração de 25% é aplicável aos crimes praticados com violência, incluindo organização criminosa, abolição violenta do Estado de Direito, golpe e dano qualificado.

Segundo ele, mesmo as penas de detenção, que normalmente são cumpridas em regimes mais brandos, começam em regime fechado em razão da unificação das penas e da presença de crimes que exigem regime fechado.

Assim, considerando a pena total de Bolsonaro de 27 anos e 3 meses, chega-se a 9.945 dias. Aplicando o percentual de 25%, o resultado é de 2.486 dias, equivalentes a aproximadamente 6 anos e 10 meses de cumprimento antes da progressão.

O advogado criminalista Renato Vieira, doutor em direito processual penal pela USP, também afirma que o percentual deve ser aplicado sobre a soma das penas, porque é o total da condenação que determina a progressão de regime.

Ele ressalva, no entanto, que esse raciocínio pode gerar uma distorção, já que o cômputo unificado pode incluir delitos sem violência ou grave ameaça. Ao aplicar o percentual mais alto, dificulta-se a progressão geral.

Conforme explica Helena Lobo da Costa, professora de direito penal da USP, no caso do ex-presidente, a incidência das porcentagens deveriam depender do tipo de pena a qual o réu foi condenado.

“O crime de deterioração de patrimônio tombado não traz a violência ou grave ameaça como elementos, razão pela qual eu entendo que teria de ser aplicado o percentual de 16%”, afirma ela.

“Para os demais, como envolvem violência ou grave ameaça, aplica-se 25% —inclusive para a organização criminosa armada, que exige o emprego de arma de fogo, o que caracteriza, a meu ver, ameaça.”

Por essa lógica, o aplicável seria o percentual de 25% sobre a pena de 22 anos e 3 meses, resultante dos crimes de golpe, abolição e organização criminosa. A isso se somaria o percentual de 16% relativo ao crime de deterioração sob a pena de 2 anos e 6 meses.

Convertendo em dias, 22 anos e 3 meses equivalem a 8.120 dias. Aplicando 25%, chega-se a cerca de 5 anos e 7 meses. Sobre a pena de deterioração, 16% corresponde a pouco menos de 5 meses adicionais.

Essa interpretação desconsidera a condenação pelo crime de dano qualificado, cuja pena foi de 2 anos e 6 meses de detenção, por esta pena não admitir o regime inicial fechado.

Sem o crime de dano qualificado na conta, o total chega a 6 anos. Com ele, ou seja, adicionando um percentual de 25% (por causa da qualificadora de violência) sobre os 2 anos e 6 meses, daria perto de 6 anos e 7 meses.

A progressão de regime ainda depende de fatores como bom comportamento e remição —redução da pena por meio de trabalho ou estudo—, o que pode antecipar a passagem para um regime mais brando.