Economia

Planalto ordena e Caixa volta atrás em cobrança de Pix para pessoa jurídica

Banco público havia anunciado cobrança de tarifa em pagamentos via Pix para pessoas jurídicas

Caixa vai cobrar tarifa no Pix de pessoa jurídica; entenda Segundo banco, taxa não vai valer para MEI e pessoa jurídica pública
(Foto: Reprodução)

O Palácio do Planalto ordenou e a Caixa Econômica Federal recuou de começar a cobrar uma tarifa pelas transferências por meio do Pix feitas por pessoas jurídicas.

O banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.

O ministro Rui Costa (Casa Civil) afirmou que a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Lula (PT). “Foi pedido que suspendessem temporariamente até o presidente estar de volta na semana que vem para que isso seja validado”, disse Rui.

“Falei com a presidente da Caixa, ela me disse que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa, por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou o ministro.

Segundo Costa, a presidente da Caixa não esperava que a medida tivesse o alcance e a repercussão que teve diante de ser uma prática já tomada por outros bancos.

“Eu disse: ‘olhe, a Caixa tem uma popularidade que nenhum outro banco no Brasil tem, então vamos aguardar o retorno do presidente para a gente avaliar essa medida, em que prazo tomar, em que condições tomar’. Isso será reavaliado”, afirmou o ministro.

De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada por resolução do Banco Central em outubro de 2020 e “é realizada por praticamente todas as instituições financeiras”. A Caixa diz que a decisão pela cobrança já existia desde o ano passsado e estava à espera de uma adequação tecnológica.