Pode dirigir descalço ou de chinelo? E fumar ao volante? Saiba o que não pode no trânsito
Confira regras para não ser multado ou ter o carro apreendido
Em meio a viagens, férias e congestionamentos, muita gente acaba cometendo infrações por distração ou desconhecimento das regras. Saber o que não pode no trânsito é essencial para evitar multas, pontos na CNH e, principalmente, riscos à segurança. A seguir, veja situações comuns do dia a dia que podem render punições ao motorista.
Durante um congestionamento parado, por exemplo, passar protetor solar, comer, beber ou fumar ao volante pode parecer inofensivo, mas caracteriza falta de atenção, conforme o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é leve e gera multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH, explica o advogado Antonio José Dias Júnior, da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP. O mesmo entendimento vale para quem transporta pet solto dentro do carro.
Saiba o que não pode no trânsito; confira regras para não ser multado
Farol aceso ou apagado
Desde 2021, não é obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias de pista dupla. A regra, porém, continua valendo em vias simples fora de trechos urbanos. Descumprir gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Sistema de iluminação
Circular com faróis, lanternas, setas ou luz de ré com defeito é infração média. Se houver mais de uma lâmpada queimada, o agente pode aplicar multas individuais.
Punição: 4 pontos e multa de R$ 130,16, com possibilidade de remoção do veículo.
Chinelo ou descalço
- Dirigir de chinelo: não pode. Calçado que não se firme nos pés é infração média.
Punição: 4 pontos e multa de R$ 130,16. - Dirigir descalço: é permitido, pois não há proibição no CTB.
Pedágio free flow
Nos pedágios sem cancela, quem não tem tag deve pagar em até 30 dias. O não pagamento é infração grave.
Punição: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Para-brisa trincado
Trincas na área crítica de visão do condutor ou fraturas fora do padrão permitido podem gerar multa e remoção do veículo, conforme resolução do Contran.
Punição: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Capacete
Motociclistas não podem circular com a viseira aberta.
Punição: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Cinto de segurança
Obrigatório para todos os ocupantes.
Punição: infração grave, 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Álcool e direção
Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o bafômetro é infração gravíssima.
Multa: R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
Em reincidência, a multa dobra. Acima de 0,34 mg/l, configura crime de trânsito, com pena de prisão.
Celular ao volante
- Segurar ou manusear: infração gravíssima.
Punição: 7 pontos e multa de R$ 293,47. - Falar ao telefone ou usar fones: infração média.
Punição: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Fumar, comer ou beber dirigindo
Não há proibição direta, mas as ações podem gerar dirigir sem atenção ou dirigir com uma mão, ambas passíveis de multa.
Tela com vídeo no painel
Só é permitida se o sistema desativar automaticamente com o carro em movimento. Caso contrário:
Punição: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Pet no colo
Transportar animal no colo é infração média; com a cabeça para fora, pode virar infração grave ou gravíssima.
Punição: a partir de 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Bebê no colo
É proibido. Crianças devem usar dispositivo de retenção adequado à idade e peso.
Punição: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Bagagem solta
Carga fora do porta-malas ou mal acomodada pode gerar multa.
Punição: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Bicicleta no carro
Deve estar bem fixada e não pode ocultar placa ou lanternas. Em alguns casos, é obrigatória segunda placa traseira. As infrações variam de leves a gravíssimas.
Bagagem no teto
Permitida, desde que respeite altura máxima de 50 cm e não ultrapasse as dimensões do veículo.
Punição: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
Carretinha
É permitida com engate regularizado. Irregularidades configuram infração grave.
Punição: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Usar o acostamento
Mesmo com trânsito parado, é proibido.
Punição: infração gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 880,41.
Buzinar em túnel
Só é permitido para evitar acidentes.
Punição: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
Carona na caçamba
É proibido, salvo exceções autorizadas.
Punição: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Pisca-alerta
Uso indevido é infração média.
Punição: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Ultrapassagens e circulação
- Ultrapassar pela direita (quando não permitido)
Infração média — 4 pontos e multa - Ultrapassar em faixa contínua
Infração gravíssima — 7 pontos e multa - Forçar passagem entre veículos
Infração média — 4 pontos e multa - Circular com o carro muito colado ao da frente
Infração média — por não guardar distância de segurança
Paradas e estacionamento
- Estacionar em vaga de idoso ou PCD sem credencial
Infração gravíssima — 7 pontos e multa + remoção - Parar em fila dupla
Infração média — 4 pontos e multa - Estacionar sobre faixa de pedestre
Infração grave — 5 pontos e multa - Parar em frente a garagem ou guia rebaixada
Infração média
Sinalização e comportamento
- Avançar sinal amarelo sem necessidade
Pode ser enquadrado como infração, dependendo da situação - Ignorar placa de “Pare”
Infração grave — 5 pontos e multa - Não dar seta ao mudar de faixa ou virar
Infração média - Bloquear cruzamento
Infração média
Condições do veículo
- Rodar com pneu careca
Infração grave — multa + retenção do veículo - Placa ilegível, dobrada ou suja
Infração média ou grave - Escapamento barulhento ou adulterado
Infração grave - Veículo com licenciamento vencido
Infração gravíssima — multa + apreensão
Documentação
- Dirigir sem portar CNH
Infração leve - CNH vencida há mais de 30 dias
Infração gravíssima - Entregar o carro a pessoa não habilitada
Infração gravíssima
Condições climáticas
- Não ligar farol baixo sob chuva intensa, neblina ou cerração
Infração média - Transitar com limpador de para-brisa inoperante
Infração média
Som e comportamento
- Som automotivo em volume excessivo
Infração grave - Usar buzina de forma prolongada ou fora do horário permitido
Infração leve