SEM COBRANÇA DE INGRESSO

Prefeitura libera eventos com até 100 pessoas em Aparecida de Goiânia

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia liberou, na quinta-feira (24), eventos e festas sociais com…

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia liberou, na quinta-feira (24), eventos e festas sociais com até 100 pessoas na cidade. (Foto: Enio Medeiros/Prefeitura de Aparecida)

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia liberou, na quinta-feira (24), eventos e festas sociais com até 100 pessoas na cidade. Agora, estão autorizados casamentos, confraternizações, formaturas, aniversários e eventos semelhantes, desde que cumpram normas e protocolos contra a covid-19. Medida foi autorizada pelo comitê que trata da crise pandêmica do novo coronavírus, sob argumento de queda no índice de mortalidade e ocupação de leitos de UTI. Arenas esportivas e recreativas também foram liberadas.

Atualmente, a cidade possui 31.315 confirmações acumuladas da doença, sendo que 30.106 estão recuperados. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 424 pessoas morreram vítimas de covid-19. Aparecida tem 784 casos ativos. A taxa de ocupação de UTIs destinadas à covid-19 da rede pública é de 46%. Na rede privada o índice é de 79%.

Os eventos liberados devem possuir convidados restritos, sem cobrança de ingresso. Com isso, está autorizada a reabertura dos mais de 260 estabelecimentos ativos e atividades relacionadas, como buffet, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário no município.

O segmento pode retomar as atividades desde que sigam as regras determinadas na portaria publicada pela Prefeitura. Entre as normas está o número máximo de 100 pessoas, não podendo exceder 30% da capacidade do local e uma pessoa a cada 12 m². Será obrigatório o controle de acesso dos participantes, com lista de presença.

Também deverá ser feita a aferição de temperatura dos trabalhadores e convidados da festa. Pessoas com febre ou sintoma gripal como tosse, congestão nasal e dor de garganta não poderão participar do evento. O uso de máscara por todos os participantes é obrigatório e o local terá de ter álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos.

Outras regras

Os eventos poderão durar até às 00h (meia noite). A portaria determina a proibição de menores de 12 anos, além de distanciamento de 1,5 metro entre os convidados. Também foi proibida a disponibilização de pista de dança e realização de show ao vivo.

Para funcionar, os estabelecimentos deverão solicitar autorização do município. O documento para formalizar o pedido está disponível no site da prefeitura. Depois de conseguir a liberação, o proprietário terá de fixar o termo no estabelecimento, em local visível ao público. O descumprimento das regras ocasionará interdição, multas e até cassação do alvará de funcionamento do local.

A Prefeitura fará fiscalização dos estabelecimentos liberados. No primeiro momento, haverá orientação. Em caso de reincidência, constituirá em infração que podem acarretar em perda imediata da autorização prevista no inciso I do art. 8º; interdição cautelar do estabelecimento por 30 (trinta) dias; multa no valor de 180 (cento e oitenta) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs).

Arenas esportivas

Na quinta-feira (24), a Prefeitura também publicou portaria que autoriza a retomada responsável de equipamentos recreativos e esportivos, como as arenas e quadras ao ar livre. O município conta atualmente com 170 estabelecimentos ativos, sendo que 70 são arenas e 15 possuem área maior de 1.200m².

Pelas normas, os estabelecimentos com quadras ao ar livre ficam autorizados a funcionar com número máximo de 50 pessoas, sendo uma a cada 10 metros quadrados com participantes na faixa etária acima de 12 anos. O local deve organizar os usuários por agendamento prévio de horário. Caso o estabelecimento possua mais de uma quadra, os horários de cada uma devem ser distintos, observando em todos os casos o intervalo previsto no inciso

Para verificar o cumprimento das regras nestas atividades que tiveram a reabertura liberada, a fiscalização será reforçada. O descumprimento das normas ocasionará interdição, multas e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.