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Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro; veja quem recebe e como é o cálculo

Empresas devem fazer o depósito até o último dia útil bancário, conforme diz a legislação

Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro; veja quem recebe e como é o cálculo depósito até o último dia útil bancário
Foto: Agência Brasil

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, corresponde a metade do salário do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, e deve ser depositado até o último dia útil bancário do mês. Como o dia 30 cai em um domingo, o prazo foi antecipado para sexta-feira (28).

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada pela CLT, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Para receber o valor, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês. Empresas também podem optar por pagar o benefício em parcela única até 20 de dezembro.

De acordo com a advogada trabalhista Carla Felgueiras, a primeira parcela do 13º pode ser paga junto às férias, prática comum entre servidores públicos. Já quem não trabalhou o ano inteiro recebe o valor proporcional ao número de meses de trabalho.

Segunda parcela e descontos

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o total. Apesar de não estar prevista diretamente na CLT, a gratificação é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 4.090/1962.

A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B, que impede a redução ou exclusão do benefício por meio de acordos coletivos. Além disso, o artigo 452-A prevê o pagamento proporcional para contratos intermitentes.

Como é feito o cálculo

O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto e na quantidade de meses trabalhados. Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do total sem descontos. Já na segunda parcela, são aplicadas as deduções legais.

Se o trabalhador recebe R$ 4.000 e atuou de julho a novembro, deve dividir o salário por 12 (R$ 333,33) e multiplicar pelos cinco meses trabalhados, chegando a R$ 1.666,65. A primeira parcela será metade disso — R$ 833,33.

Quem recebe hora extra, adicional noturno ou comissões também deve considerar esses valores no cálculo, desde que sejam pagos de forma habitual. Assim, o valor final do 13º salário pode variar conforme cada caso.

QUAIS SÃO OS DESCONTOS NO 13º SALÁRIO?

Além do pagamento da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda a quem é obrigado a pagar, faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.

Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui todos os descontos, como impostos, faltas ou atrasos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.

COMO FUNCIONA PARA QUEM ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA?

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA OU BPC TEM 13º?

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Proteção Continuada). Isso porque são verbas assistenciais e não salariais.

Além disso, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (salvo em meses específicos de trabalho, conforme o contrato) e estagiários também não recebem o benefício.

QUEM TEM DIREITO AO 13º?

O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.