Proposta de Flávio Buonaduce pretende facilitar trabalho do advogado dativo
A proposta foi apresentada ao pré-candidato à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, Flávio Buonaduce pelo advogado Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Ir direto pra matériaA partir de 2016, os advogados dativos vão poder protocolar os requerimentos de recebimento da Unidade de Honorário Dativo, a UHD, na subseção de origem, ou seja, na mesma cidade onde se exerce a advocacia. O resto dos trâmites burocráticos vai ficar por conta e responsabilidade da OAB que passará a cuidar de todo o trabalho junto à Procuradoria Geral do Estado.
A proposta foi apresentada ao pré-candidato à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, Flávio Buonaduce pelo advogado Reginaldo Ferreira Adorno Filho, OAB número 24841, dentro das discussões do Movimento Observatório da Advocacia Goiana, e esta foi prontamente aprovada, considerando que alguns exemplos de subseções já fazem esse tipo de protocolo, mas a ideia é tornar o procedimento oficial da Ordem.
Para o advogado Reginaldo Ferreira Adorno Filho, autor da proposta, “a criação de protocolos de pagamento da UHD diretamente nas subseções descentraliza os processos e facilita a vida do advogado dativo que não precisar sair de sua cidade”. Já Flávio Buonaduce destaca a importância da medida para viabilizar muitos recebimentos, uma vez que “boa parcela dos honorários são de pouca monta, muitas vezes preferindo deixar esquecida a cobrança de uma justa remuneração e até mesmo para garantir o interesse do advogado em atuar nessa atividade fundamental para a sociedade”.
Saiba mais sobre Advocacia Dativa
Os advogados dativos são profissionais particulares, incumbidos pelo juiz de comarca para prestar assistência jurídica àquelas pessoas que comprovarem insuficiência de recursos e necessitarem da assistência jurídica, e em localidades que não disponha de defensoria pública própria, como é o caso de todos os municípios goianos. Por isso, a atuação do advogado dativo é considerada fundamental para defesa dos direitos do cidadão, principalmente dos mais carentes e assim garantir o atendimento jurídico gratuito à toda a população, enfim para a promoção da justiça para todos.
A reumuneração do dativo é paga pelo Estado ou pela União, dependendo da competência em que foi prestada a assistência judiciária e segue uma tramitação burocrática que pode demorar de meses até anos, e, dependendo do valor, a centralização dos procedimentos na capital muitas vezes inviabiliza o recebimento. Segundo Buonaduce, “há casos de que as despesas com deslocamento de viagem são maiores do que o valor a receber da UHD.”
Atualmente, a remuneração do advogado dativo segue uma tabela fixada pelos governos do Estado e da União. Buonaduce explica que “em Goiás, a tabela que vigorava desde 2003 sofreu um reajuste recente, passando de R$80,60 para R$165,25”. O número de UHDs é fixado pelo juiz variando de acordo com cada causa.
Há muitos advogados dativos em início de carreira, mas em todo o Estado há profissionais experientes atuando neste tipo de defensoria pública, uma vez que é possível conciliar a advocacia dativa com a advocacia particular; e existem ainda advogados que sobrevivem exclusivamente da advocacia dativa.