Segunda parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira (19)
Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia
O 13º salário deve ter a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até esta sexta-feira (dia 19). A primeira parcela foi paga até 28 de novembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o abono de fim de ano injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, a gratificação deve ser calculada proporcionalmente ao período trabalhado e paga junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Aposentados
Essas datas valem apenas para os trabalhadores da ativa. Como nos últimos anos, o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Cálculo proporcional
O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do 13º, se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação. Sobre o abono de fim de ano incide Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, no caso do patrão, depósito de 8% a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados sobre o pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação da gratificação é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
*VIA EXTRA