STF derruba normas de Goiás que permitiam supersalários
Algumas funções permitiam manter os vencimentos do cargo original, mais 60% de subsídio da função comissionada

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como inconstitucionais as leis e dispositivos goianos que permitiam que servidores públicos recebessem acima do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. A decisão unânime ocorreu na segunda-feira (24), por meio de plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402.
Na ação, questionava-se a permissão para militares e servidores do Executivo, do Judiciário e do Tribunal de Contas de Goiás, ao ocuparem cargos comissionados, de manter os vencimentos do cargo original, mais 60% de subsídio da função em comissão. O valor acima do teto era tido como indenizatório, o que permitia o recebimento sem incidir o Imposto de Renda.
Na ADI proposta pelo ex-procurador-Geral da República Augusto Aras, ele disse ser “inaceitável a criação de normas que favorecem grupos específicos de servidores em detrimento do interesse público, ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Constituição”.
Para o ministro André Mendonça, relator do caso, “se o valor é pago em contrapartida pelo desempenho da função, trata-se de remuneração. Por outro lado, se se destina à reposição de despesas suportadas pelo próprio servidor, ele adquire natureza indenizatória”. Conforme o magistrado, não é possível considerar parte do valor como indenizatório somente para burlar o teto.
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) chegou a dizer que o modelo anterior não dava estímulo a servidores que atingiram o teto a assumir cargos de chefia e confiança. O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar.
Em nota, a pasta informou que as normas estaduais questionadas no STF já estavam suspensas por meio de medida cautelar adotada pela Corte. “Ou seja, as referidas leis não produzem efeitos no Estado de Goiás desde a decisão do STF, em julho de 2023.”