ESTÁ NOS EUA

STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação

Julgamento em plenário virtual segue até 25 de novembro

STF forma maioria por tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação
STF forma maioria por tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) réu em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação para impedir o julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Já votaram os ministros da Primeira Turma Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. Vale lembrar que Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma e não participa. O julgamento em plenário virtual segue até 25 de novembro.

A análise das acusações ocorre após sucessivas tentativas do filho do ex-presidente de evitar o andamento da ação, incluindo a ausência de defesa constituída — fator que fez com que ele passasse a ser representado pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o processo, Eduardo deixou claro a aliados, dos Estados Unidos, onde está, que não pretende participar de nenhuma etapa e deverá ser julgado à revelia. A DPU afirma que cumprirá seu papel constitucional de garantir a defesa técnica, apesar da falta de contato do deputado com o defensor público designado.

Moraes disse em seu voto que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”. Para o relator, “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.

Em caso de condenação por coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral, a pena é de 1 a 4 anos e multa. A situação de Eduardo, contudo, é de crime reiterado, o que pode aumentar o período.

Vale citar que Jair Bolsonaro foi colocado em prisão cautelar devido a este inquérito. Ele não foi denunciado, mas descumpriu cautelares e foi detido no começo de agosto. Em 11 de setembro, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados.

Acusação

A PGR acusa Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo de articularem, junto ao governo dos Estados Unidos, medidas que buscavam influenciar processos criminais contra Jair Bolsonaro no Brasil. Para o procurador-geral Paulo Gonet, houve coação por meio de ações destinadas a “usar violência ou grave ameaça” com o objetivo de favorecer o ex-presidente.

Como a conduta de ambos ocorreu de forma distinta, o processo foi desmembrado. Moraes determinou que Eduardo fosse intimado por edital, afirmando que ele dificultava o andamento da ação. Já Paulo Figueiredo, que vive há mais de uma década nos EUA, será notificado por meio de cooperação jurídica internacional.

A denúncia afirma que a dupla atuou de maneira contínua desde a abertura dos processos contra Bolsonaro no STF, tentando usar sua rede de contatos nos EUA — incluindo assessores e aliados de Donald Trump — para pressionar o Supremo. Segundo Gonet, Eduardo e Figueiredo incentivaram represálias americanas contra o Brasil e autoridades brasileiras caso o tribunal não encerrasse os processos ou caso o Congresso não avançasse com uma anistia que beneficiasse Jair Bolsonaro.

Um dos resultados práticos dessa articulação foi a aplicação, pelo governo americano, de sanções financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa. Após a denúncia, Eduardo e Figueiredo divulgaram nota classificando a acusação como “perseguição política” e chamando a equipe da PGR de “lacaios de Moraes”.

A defesa feita pela DPU, porém, tenta barrar a denúncia. O defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa argumenta que as acusações não configuram o crime de coação, já que não teriam envolvido violência ou ameaça real. Segundo ele, declarações duras sobre fatos políticos não equivalem a ameaça concreta. “Se o agente não tem poder de concretizar o mal anunciado, não há grave ameaça, mas mera opinião”, afirma.