SUPREMO

STF mantém prisão de acusado de estelionato “sentimental”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve preso um acusado de estelionato…

STF mantém prisão de acusado de estelionato “sentimental”
STF mantém prisão de acusado de estelionato “sentimental” (Foto: Venceslau Caravalho)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve preso um acusado de estelionato “sentimental”. Nesta terça-feira (10), ele negou o Habeas Corpus (HC) da defesa de M.F.M.

O suspeito é investigado com outras 210 pessoas na Operação Anteros, que apura a existência de organização criminosa cujo objetivo é a extorsão pelo estelionato sentimental: ou seja, por meio de conversação por redes sociais (falsos namoros virtuais) e da utilização de perfis falsos, e a prática de lavagem de dinheiro.

Já o homem que foi mantido preso, seria o titular de contas bancárias que as vítimas efetuavam depósitos após serem induzidas ao erro e ameaçadas com violência. A conta gerou uma movimentação atípica de aproximadamente R$ 994 mil.

Segundo Gilmar, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar. Além disso, o decano do STF disse que elementos concretos serviram para decretar a prisão.

STF sobre o estelionato sentimental

A defesa, em sua tese, argumentou que o suspeito “sofre constrangimento ilegal, visto que, além do excesso de prazo para formação da culpa, para réus em idêntica situação foi concedida medida cautelar diversa da prisão, sendo cabível a extensão de efeitos” – o acusado está preso desde 15/12/2020.

Gilmar justificou. “Ao contrário do alegado nas razões de impetração, o decreto prisional e o posterior indeferimento de benesses se mostraram suficientemente motivados, porque referiram a circunstâncias pessoais e fáticas, expondo as razões de decidir de maneira a satisfazer assim a exigência constitucional (art. 93, IX da CF), nem se afigurando genérico o primeiro porque fez, inclusive, ressalva expressa acerca de outros integrantes da organização criminosa com movimentação bancária”, escreveu em trecho.

E ainda: “E observada (…) a especial relevância das funções do paciente na estrutura da organização criminosa a
definindo como ‘espinha dorsal’ (sic) do grupo criminoso, distinta dos demais a situação dele pelo critério utilizado pelo julgador, até porque em tese, se maior a movimentação bancária ilícita, maior o prejuízo causado às vítimas, a decretação da prisão e a sua manutenção afiguram-se aqui justificadas como meio de interromper as atividades ilícitas ou cerceá-las, notadamente em face da complexidade e especialização do grupo criminoso, evidenciadas pelo número de seus integrantes, pela hierarquia entre eles e pelo ‘modus operandi’ sofisticado e eficiente para prejudicar financeira e até psicologicamente, pela via de redes sociais e aplicativos, inúmeras pessoas a maioria delas de idade avançada.”

Para Mendes, é possível observar a periculosidade do agente e uma eventual liberação, mesmo com restrições, poderia ocasionar novos crimes – mesmo em um ambiente doméstico. Os crimes aconteceram em São Paulo.

Operação Anteros

A Polícia Civil, em 15 de dezembro, em diversos estados do país, a Operação Anteros. A ação tinha por objetivo investigar e identificar uma organização especializada em fraudes pela internet, na qual os criminosos usavam perfis falsos para aplicar golpes.
Ao todo, foram, pelo menos, 437 vítimas. O prejuízo total estimado é de mais de R$ 24 milhões.

Na data, forma cumpridos 210 mandados de busca e apreensão, 104 de prisão e um flagrante por tráfico de drogas, com 11,5 quilos de cocaína. Além disso, houve a apreensão de aproximadamente R$ 2 milhões e 12 veículos.

Dos presos, 99 eram de São Paulo ou da grande São Paulo. Teve, também, uma no Paraná, duas em Roraima, uma no Ceará e uma em Santa Catarina.