STF mantém prisão e condenações dos réus do incêndio da Boate Kiss
Penas variam de 18 a 22 anos de prisão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (3) para manter a prisão e as condenações dos quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, que aconteceu em 2013, em Santa Maria (RS). A ocorrência resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
Em sessão no plenário virtual, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão tomada pelo relator, que determinou a prisão imediata dos condenados. O julgamento, que ainda não foi encerrado, depende dos votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, que deverão ser registados até o fim do dia. Mesmo que esses votos sejam contra a manutenção da prisão, a decisão já está consolidada devido à maioria formada.
Os réus, Elissandro Spohr, Mauro Hoffman, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, foram condenados pelo Tribunal do Júri em 2021 por homicídio simples com dolo eventual. As penas variam de 18 a 22 anos de prisão.
Em setembro de 2024, Toffoli acolheu recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Procuradoria-Geral da República, que pediam a manutenção das condenações. A decisão reverteu uma liminar anterior que havia suspendido a prisão dos réus. O julgamento em plenário virtual segue até às 23h59 desta segunda-feira (3).
O incêndio
O incêndio aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013 e começou quando um artefato pirotécnico utilizado pela banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na boate, atingiu o teto de espuma. A situação liberou uma fumaça tóxica que se espalhou rapidamente pelo local. Na ocasião, a maioria das vítimas morreu por asfixia.